Cinco Projetos de Lei de autoria do Deputado Estadual Adriano Sarney são aprovados por unanimidade na Assembleia Legislativa do Maranhão.
Deputado Adriano Sarney no Plenário da AL (FOTO: Reprodução) |
O deputado estadual Adriano Sarney (PV) teve aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (12), cinco Projetos de Leis Ordinárias (PLO). São eles: o projeto nº 153/2017, que institui o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa, a ser comemorado anualmente, no dia 9 de junho; o PLO nº 115/2017, que institui a data de 5 de junho o Dia Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais; o projeto nº 35/2017, que normatiza o monitoramento da qualidade da areia de parques, praças, tanques, creches e escolas destinados ao lazer; o PLO nº 34/2017, que visa a proteção de frentistas e de motoristas durante o abastecimento de combustíveis nos veículos; o projeto nº 28/2017, que visa desburocratizar o cancelamento de serviços contratados por telefone, internet, redes sociais ou Correios. Esses projetos, agora, seguirão para sanção do Executivo.
“É uma grande satisfação termos todos esses projetos de minha autoria aprovados nesta última semana, fechando o primeiro semestre legislativo de 2017. Esses projetos somam-se a dezenas de outras proposições que apresentei desde o início do meu mandato, todos frutos do clamor popular”, declarou Adriano.
Uma das bandeiras de luta de Adriano, o setor de micro e pequenas empresas, teve mais um marco estabelecido nesta semana, com a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 153/2017, que institui o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa, a ser comemorado anualmente, no dia 9 de junho. A data em referência coincide com o dia do Lançamento da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa (FPME).
O deputado destacou ainda o PLO nº 115/2017, que institui o Dia Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais. Trata-se de um projeto que visa reconhecer a importância das populações tradicionais extrativistas que, ainda hoje, compartilham suas tradições religiosas, culturais, artísticas e participam da dinâmica econômica com centenas de produtos e mobilizam milhares de famílias no meio rural maranhense.
“Eu gostei muito dessa iniciativa, por que valoriza a identidade e a memória dos povos que tanto contribuíram com o seu trabalho para a formação da cultura e a história do Maranhão”, disse Alice Santos, moradora do bairro Anil, neta de quilombolas.
A preocupação com a saúde da população e com o meio ambiente motivaram a elaboração do PLO nº 35/2017, que normatiza o monitoramento da qualidade da areia de parques, praças, tanques, creches e escolas destinados ao lazer, recreação e atividades educativas, esportivas e culturais do estado do Maranhão, bem como dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento, limpeza e conservação da areia visando prevenir e/ou combater os agentes transmissores de doenças.
Também aprovado no plenário da Assembleia Legislativa, o PLO nº 34/2017 visa a proteção de frentistas e de motoristas durante o abastecimento de combustíveis nos veículos. O PLO dispõe sobre a proibição de que postos de combustíveis abasteçam combustível nos veículos após ser acionada a trava de segurança da bomba de abastecimento. A medida justifica-se pelo fato de que, caso haja excesso de combustível, o filtro instalado na entrada do tanque fica inundado e não consegue filtrar todo o vapor que passa por ele, liberando benzeno, que é prejudicial à saúde humana e ao meio ambiente. E os valores recolhidos com a multa para os postos que desobedecerem poderão ser aplicados em campanhas de natureza preventivas na área do meio ambiente.
O PLO nº 28/2017, que visa facilitar para o consumidor o cancelamento de serviços contratados por telefone, internet, redes sociais ou Correios, é muito importante pois soluciona um problema que atinge constantemente a população. Com esse projeto, qualquer contrato feito por esses canais poderá ser cancelado sem que a pessoa (usuário, consumidor) seja obrigada se deslocar até um escritório ou uma loja, ou seja, se o consumidor contratou um serviço por telefone, então ele pode e deve cancela-lo por telefone.
FONTE: Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão
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