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Câmara de Vereadores de Coelho Neto na mira do TCE

Câmara de Vereadores de Coelho Neto na mira do TCE

Câmara de Coelho Neto vai passar por nova avaliação do TCE no quesito transparência

Coelho Neto é uma das cidades que entra na mira do Tribunal de Contas do Estado para a reavaliação do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores no final do segundo trimestre.

Através de Ordens de Serviços, o TCE definiu que serão reavaliados os portais da transparência integrantes dos Poderes Executivos e Legislativo pertencentes a algumas cidades, sendo que, Coelho Neto será uma delas.

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) tornou públicas as Ordens de Serviço SEFIS/NUFIS II números 11 e 12 que tratam da realização de mais uma avaliação dos portais da transparência de fiscalizados da Corte de Contas maranhense.

Cumprindo o que determina a legislação vigente sobre a transparência na gestão pública, a SEFIS tem promovido avaliações periódicas nos portais da transparência como forma de verificar a obediência, por parte dos gestores públicos, às normas legais nesse campo, aspecto fundamental no processo de estímulo ao exercício do controle social.

Em decorrência da avaliação, a SEFIS atribui nota e estabelece um Índice de Transparência aos portais que foram escrutinados, bem como solicita aos responsáveis pela publicização das informações que as inconsistências identificadas sejam imediatamente corrigidas.

Os portais da transparência são avaliados pelo TCE com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica deste TCE/MA, no Regimento Interno – TCE/MA, na Lei Complementar nº 101/2000 e nº 156/2016, bem como o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, entre outros dispositivos legais.

Além do fortalecimento do controle social, outro fator que demonstra a importância dos portais da transparência está ligado à possibilidade de os gestores públicos utilizarem os dados e informações constantes dos portais para a concepção de ações que tenham por finalidade aprimorar o gerenciamento das instituições por eles comandadas.

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