O decreto Nº 35.714, de 03 de abril de 2020, traz novas normas que podem FUNCIONAR, desde que sigam regras estabelecidas.
Algumas modificações foram inseridas, como a inclusão de ÓTICAS, trabalho à margem das rodovias por causa dos caminhoneiros, bares e lanchonetes, escolas apenas para o preparo de aulas, oficinas e borracharias, abrindo espaço até para os lojistas para o recebimento de pagamentos por carnês.
VEJA TODOS OS DETALHES LOGO ABAIXO, NO DECRETO.
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Com informações do Blog do Acélio
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