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Foi aprovado nesta terça-feira (07) projeto que torna crimes a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro.
O Código Penal brasileiro define infrações e sanções nos casos de importunação sexual, estupro de vulnerável (quando a vítima tem menos de 14 anos) e divulgação de cenas. Porém, o substitutivo aprovado nesta terça-feira (07) pelo Senado altera a tipificação desses crimes e aumenta as penas.
Foi classificado de importunação sexual praticar contra alguém, e sem a autorização, ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena é de um a cinco anos de cadeia.
A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
O texto aprovado nesta terça promove mudanças no Código Penal e agora segue para a sanção do presidente Michel Temer.
Inicialmente, a proposta, de origem do Senado, previa somente o aumento da pena de estupro quando o crime fosse cometido por duas ou mais pessoas (estupro coletivo) e a criação do crime de divulgação de cena de estupro.
No entanto, ao analisar o projeto, a Câmara ampliou a proposta, levando o Senado a fazer uma nova análise.
Veja o que mais contém o projeto:
Estupro coletivo
O texto eleva a pena para o crime de estupro em até dois terços quando o for cometido por duas ou mais pessoas (estupro coletivo).
A punição também aumenta quando o estupro é cometido com o objetivo de controlar o comportamento social ou sexual da vítima (estupro corretivo). Esse tipo de estupro é uma atualização do Código Penal a novas formas de violência.
Divulgação de cena de estupro
A proposta também prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar, ou divulgar, por qualquer meio, vídeo e foto que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.
Estarão sujeitos à mesma pena aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima.
O texto prevê um aumento de pena de até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.
Não há crime, segundo a proposta, quando o agente pratica essas condutas em publicação de empresa jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima.
A VOTAÇÃO
– Votação unânime
Relator da proposta, o senador Humberto Costa (PT-PE) classificou o projeto como um avanço importante para a defesa das mulheres e para o “avanço da ação civilizatória”.
“Projeto que vem ampliar a defesa dos direitos das mulheres, que vem combater a exploração sexual e vem transformar em crime diversas situações que, apesar de profundamente vexatórias, agressivas e violentas, estavam enquadradas em meras contravenções penais, ou então eram crimes para os quais havia penas muito moderadas”, afirmou Humberto Costa.
Vários outros senadores se manifestaram a favor do projeto, que foi aprovado pela unanimidade dos parlamentares presentes à sessão desta terça.
Fonte: Imirante.com via Blog Diário de Notícias CN
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