Após denúncia anônima, Tribunal de Contas defere medida cautelar para suspender mais uma licitação da Prefeitura de Coelho Neto
No último dia 19 de agosto, em uma sessão realizada pelo TCE, foi apresentado o voto do relator do processo nº 4063/2020, envolvendo a Prefeitura de Coelho Neto no exercício de 2020.
Trata-se de uma denúncia acatada pelo Tribunal em desfavor do Prefeito de Coelho Neto, Américo de Sousa dos Santos (PT), relativa a irregularidades no Pregão Eletrônico nº 022/2020, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades do município de Coelho Neto no exercício financeiro de 2020.
O denunciante alega que a Prefeitura de Coelho Neto deflagrou em 01 de julho de 2020 a abertura do Pregão Eletrônico nº022/2020 para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis em quantitativos considerados muitlo elevados em razão do curto período de 05 meses da vigência contratual, que coincide com o momento de suspensão de reuniões e redução das atividades administrativas em razão da pandemia do Covid-19.
Em meio aos objetos licitados estão 22 mil quilos de carne, frango e peixe, 2.200 latas de sardinha, 3.500quilos de macarrão, 3.200 litros de leite, 3.700 quilos de feijão, 3.300 quilos de café, 7 mil quilos de arroz e 5.300 kg de acúcar. Também foi observado por exemplo que a justificativa para a realização do certame era genérica, limitando-se a informar que são aquisições do interesse do município de Coelho Neto, além do Edital não definir o local onde seriam estocadas 22 toneladas de carne, peixe e frango.
Em seu voto o relator desembargador Antônio Blecaute Costa Barbosa diante do parecer do Ministério Público de Contas propôs que a denúncia fosse reconhecida e que fosse deferida medida cautelar determinando ao senhor Américo de Sousa dos Santos que entre outras coisas realizasse a supensão do Pregão Eletrônico nº 022/2020, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis na fase que se encontra, em função de ausência, no instrumento convocatório e em seus anexos de informações necessárias para que os interessados no certame definissem o valor de suas propostas, existência de claúsula restritiva de competição e ausência de justificativa objetiva e clara para a realização da contratação, considerando que há quatro contratos vigentes para o mesmo objeto o que ocasiona o o descumprimento princípio da legalidade e competitividade.
Durante a apresentação do voto do relator, nao houve manifestação contrária por parte dos desembargadores presentes, devidamente apresentado como decisão.
Nos últimos dias, a Prefeitura de Coelho Neto tem feito inúmeras licitações muitas delas como aberrações como essa, que felizmente fora denunciada tendo da Corte de Contas a devida atençãojá que essa não é a primeira a ser alvo denúncia.
Do Portal Gaditas
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