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UEMA – Rematrícula do primeiro semestre de 2018 do Programa Ensinar será em março

Rematrícula do primeiro semestre de 2018 do Programa Ensinar será em março


A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), por meio da Pró-Reitoria de Graduação, abre inscrições para rematrícula dos estudantes veteranos do Programa Ensinar de Formação de Professores, para o primeiro semestre de 2018.

A rematrícula acontecerá nos dias 06, 07 e 08 de Março para os Cursos de Ciências Biológicas Licenciatura, Geografia Licenciatura, História Licenciatura, Letras Licenciatura em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Literaturas, Pedagogia Licenciatura e Matemática Licenciatura.
Nos Campi de Codó, Colinas, Coelho Neto, Itapecuru MirimLago da Pedra e Santa Inês, as rematrículas serão nas secretarias dos respectivos cursos, nos horários das 08h30 às 11h30 e das 14h às 18h.  Já nos Polos de Brejo, Carutapera, Governador Nunes Freire, Pastos Bons, Tutóia e São Mateus do Maranhão, as rematrículas também serão nas secretarias dos respectivos cursos, das 08h30 às 11h30 e das 14h às 18h.
Para rematrícula são necessários alguns itens conforme informações a baixo:   
  • Identidade ou documentação equivalente.

  • Será permitida a rematrícula por procuração específica individual, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do aluno e do procurador, seguida de identificação das disciplinas que o discente irá cursar, não cabendo posterior reformulação pelo estudante, conforme art. 47, § 1º, das Normas Gerais do Ensino de Graduação.

  • Conforme o artigo 2º daLei Federal n.º 12.089/2009, “é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de discente, simultaneamente, em curso de graduação, duas vagas no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais de uma Instituição Pública de Ensino Superior em todo o território nacional”.

  • Dever-se-á, no ato da rematrícula, dar fiel cumprimento às disposições estabelecidas nos artigos 53 e 54 das NORMAS GERAIS DO ENSINO DE GRADUAÇÃO, APROVADAS PELA RESOLUÇÃO N.º 1045/2012 – CEPE/UEMA.

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