Guarda municipal que matou secretário em Buriti tem prisão preventiva decretada

A Justiça decretou a prisão preventiva do guarda municipal acusado de matar o secretário de Obras de Buriti, conhecido como “Toinho Francês”. O crime, registrado por câmeras, ocorreu após uma discussão de trânsito e chocou a população da cidade.

Guarda municipal que matou secretário em Buriti é mantido preso

O guarda municipal que matou secretário em Buriti, identificado como Josenilson de Lima da Conceição, permanecerá preso preventivamente durante as investigações do assassinato de Antônio José Ferreira da Silva, o “Toinho Francês”. O crime aconteceu na última quinta-feira (14), no município de Buriti, a 326 km de São Luís.

A decisão foi tomada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, da Vara Única de Buriti, após audiência de custódia. O magistrado destacou que a prisão é necessária para garantir a ordem pública e evitar interferências nas investigações, já que há divergências entre o depoimento do acusado e o de testemunhas.


Prisão preventiva do guarda municipal

Segundo a decisão, a liberdade de Josenilson poderia intimidar testemunhas, comprometendo a coleta de provas.

“A prisão preventiva também se fundamenta na conveniência da instrução criminal”, afirmou o juiz.

O guarda municipal foi flagrado por câmeras de segurança atirando contra o secretário, após uma breve discussão. O vídeo mostra o momento em que Toinho Francês, em uma motocicleta, tenta agredir o agente, que reage disparando um tiro no peito da vítima.

Josenilson de Lima da Conceição foi flagrado atirando contra o secretário de Obras de Buriti, que morreu — Foto: Reprodução/Redes sociais

Dinâmica do crime em Buriti

Nas imagens, é possível ver o secretário caindo no chão logo após o disparo. Testemunhas se aproximaram e acionaram socorro, mas Toinho Francês morreu no hospital municipal pouco depois de dar entrada.

À polícia, Josenilson alegou que estava em serviço e teria pedido para que o secretário aguardasse a passagem de alunos. Ele disse ainda que foi agredido antes de atirar, versão contestada por testemunhas.

A arma utilizada foi apreendida, e o guarda municipal permanece em unidade prisional da região.


Legado do secretário Toinho Francês

O secretário Antônio José Ferreira da Silva, conhecido popularmente como Toinho Francês, também já havia exercido mandato como vereador em Buriti. Ele deixa esposa e oito filhos, sendo lembrado pela atuação na política local e na administração pública.


Links úteis

Secretário de Obras é morto a tiro por Guarda Municipal de Buriti

Secretário de Obras e ex-vereador de Buriti, Toninho Francês, foi morto a tiro por um guarda municipal

Tragédia em Buriti: Secretário de Obras morto por Guarda Municipal.

O secretário de Obras e ex-vereador de Buriti, no Maranhão, Antônio Francisco da Silva, conhecido como Toninho Francês, morreu na manhã desta quinta-feira (14) depois de uma briga com o guarda municipal Josenilson de Lima da Conceição. O confronto aconteceu em frente ao Hospital Municipal de Buriti e começou, segundo testemunhas, por causa de uma infração de trânsito.

Testemunhas relataram que Toninho Francês, o Secretário de Obras morto por Guarda Municipal, seguia pela contramão em uma motocicleta quando o guarda municipal o abordou. O agente correu até ele para impedir que continuasse na direção errada. Nesse momento, os dois discutiram. Além disso, o guarda tentou tirar a chave da motocicleta, o que aumentou ainda mais a tensão.

Imagens divulgadas nas redes sociais mostram o guarda desferindo um tapa no rosto do secretário. Toninho revidou com um soco. Logo em seguida, o agente sacou a arma e atirou, acertando o secretário, que caiu no chão. Moradores se aproximaram rapidamente, mas não conseguiram salvar a vítima.

A Polícia Militar prendeu o suspeito ainda no local. Entretanto, a população ficou em choque com a cena violenta e começou a questionar a forma como guardas municipais utilizam armas de fogo.

A notícia repercutiu em todo Maranhão e também foi matéria no Portal G1 Maranhão

Debate sobre guardas municipais armados

O caso reacendeu o debate sobre o porte de armas para guardas municipais. De acordo com especialistas, muitos agentes recebem pouco treinamento em técnicas para reduzir conflitos. Dessa forma, situações simples podem escalar e resultar em mortes. Por isso, organizações da sociedade civil defendem que o porte seja acompanhado de cursos regulares e protocolos rígidos para evitar tragédias como a de Buriti.

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Prefeito de Buriti baixa Decreto proibindo festas e reduz horário de funcionamento de bares durante o período de Carnaval

Ficou determinado que bares, ou qualquer estabelecimento de semelhante natureza, que comercializam bebidas alcoólicas, só funcionarão até 00:00 horas (meia noite)

Estabelecimentos de venda de bebidas alcóolicas só poderão funcionar até meia noite e terão capacidade de público reduzida. Medidas foram tomadas em virtude da alta nos casos referentes à pandemia de COVID-19.

Em virtude da alta nos casos referentes à pandemia de covid-19, o Prefeito de Buriti/MA, Arnaldo Cardoso (PL), publicou um decreto na última quinta-feira 28/1 em que proíbe a realização de festas durante o período do carnaval em 2021.  Houve também determinação de maior fiscalização e novas restrições em funcionamento de bares e na realização de festas, shows, eventos comerciais, particulares e similares.

A proibição inclui, ainda, a realização de eventos que se utilizem exclusivamente de som mecânico, como paredões, som automotivo e similares.

Ficou determinado que bares, ou qualquer estabelecimento de semelhante natureza, que comercializam bebidas alcoólicas, só funcionarão até 00:00 horas (meia noite).

Em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis. Deve-se manter o distanciamento social, estando terminantemente proibida aglomerações de qualquer natureza;

Os estabelecimentos comerciais devem garantir distanciamento de 02 (dois) metros de distância para cada cliente e atendimento em balcão, além da redução de 50% da capacidade para atendimento de pessoal. Sendo obrigatório o uso de máscara para adentrar em todos os recintos.

Nas Igrejas, Templos ou qualquer recinto de culto religioso, fica proibida a aglomeração de pessoas, devendo estar guardado o distanciamento social, bem como respeitada a redução de capacidade de pessoas.

No caso de descumprimento, de acordo com o Decreto nº 004/2021, as autoridades competentes, Polícia Militar e Guarda Municipal, farão cessar imediatamente qualquer evento, sem prejuízo da apuração do cometimento de crime por parte do infrator. A equipe de vigilância sanitária terá, ainda, Poder de Polícia para fiscalização das medidas restritivas estabelecidas no decreto, podendo aplicar, caso ocorra o descumprimento, advertência, multa, fechamento do estabelecimento comercial de forma temporária até a sua adequação as medidas anteriormente estabelecidas e interdição parcial ou total do estabelecimento.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO:

PROIBIÇÃO DE FESTIVIDADES

DECRETO – N°. 004/2021. De 25 de janeiro 2021 

“Dispõe sobre a proibição de realização de festividades em período pré-carnavalesco e carnavalesco; realização de festas, shows, eventos comerciais, particulares e similares em virtude da alta nos casos referentes à pandemia de COVID-19, e estabelece outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI MA, no uso legal de suas atribuições e com fundamento na Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a proximidade das festividades carnavalescas e o anúncio de festas a serem promovidas, cuja disponibilidade de público e previsão dos espaços de realização sugerem alta probabilidade de desobediência às determinações legais;

CONSIDERANDO que, o Estado do Maranhão já se utiliza do Plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, principalmente devido o recente surgimento de uma mutação/variante do Coronavírus (Covid-19), a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito, incluindo este território municipal;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública Municipal pode condiciona e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam proibidas as realizações, em todo o território municipal, de festividades, públicas e privadas, bem como, demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo aglomeração, durante o período pré-carnavalesco e carnavalesco, para fins de prevenção da transmissão da COVID-19, conforme determinação imposta pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-19 e autorização dada pelo Supremo Tribunal Federal, a partir dessa data, até que as medidas aqui estabelecidas sejam reavaliadas;

Art. 2°. Ficam adotadas as medidas sanitárias gerais, de observância obrigatória, em todo do território municipal:

I Em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, cujo funcionamento seja autorizado na forma deste Decreto, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras, ou reutilizáveis, conforme determinado pela ANVISA;

II Deve ser observado o distanciamento social, limitando-se, ao estritamente necessário, a circulação de pessoas e a realização de reuniões presenciais de qualquer tipo, estando terminantemente proibida aglomerações de qualquer natureza;

III O funcionamento de bares, estabelecimentos comerciais, como farmácias, padarias, supermercados e similares, deve manter o seu funcionamento atendendo as regras estabelecidas pela ANVISA, em especial no distanciamento de 02 (dois) metros de distância para cada cliente e atendimento em balcão, além da redução de 50% da capacidade para atendimento de pessoal. Sendo obrigatório o uso de máscara para adentrar em todos os recintos.

IV Fica determinado o horário de funcionamento dos bares, ou qualquer estabelecimento de semelhante natureza, que comercializam bebidas alcoólicas, até 00:00 horas (meia noite).

V Nas Igrejas, Templos ou qualquer recinto de culto religioso, fica proibida a aglomeração de pessoas, devendo estar guardado o distanciamento social, bem como respeitada a redução de capacidade de pessoas no percentual estabelecido no inciso III deste artigo.

Art. 3. As Lotéricas e Correspondentes Bancários, devem manter seu atendimento ao público, respeitando as regras estabelecidas pela ANVISA, em especial sobre o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros para cada pessoa na fila de espera. Sendo obrigatório o uso de máscara.

Art. 4. A proibição contida nesse decreto inclui, ainda, a realização de eventos que se utilizem exclusivamente de som mecânico, como paredões, som automotivo e similares.

Art. 59. Havendo descumprimento deste decreto, as autoridades competentes farão cessar imediatamente o evento, sem prejuízo da apuração do cometimento de crime por parte do infrator, especialmente o previsto no art. 268 do Código Penal, contando com o apoio, inclusive, da Guarda Municipal e da Polícia Militar.

Art. 6°. Elevar o Poder de Polícia da equipe de vigilância sanitária para a fiscalização das medidas citadas nos artigos anteriores, podendo adotar as seguintes medidas coercitivas, caso ocorra o descumprimento:

I Advertência;

II Sanção Administrativa com aplicação de multa;

IV Fechamento do estabelecimento comercial de forma temporária até a sua adequação as medidas anteriormente estabelecidas;

V Interdição parcial ou total do estabelecimento.

S1° As sanções administrativas previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo Secretário de Saúde desta Municipalidade, ou por quem este delegar a competência, na forma do Art. 14 da Lei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buriti – MA, 25 de janeiro 2021.
José Arnaldo Araújo Cardoso
Prefeito Municipal de Buriti – MA

Arnaldo Cardoso toma posse como Prefeito de Buriti e anuncia secretariado

Na solenidade, foram registrados parte dos secretariados municipais que formarão o mandato 2021-2024

Tomaram posse na tarde do dia 1º, o prefeito eleito, Arnaldo Cardoso (PL) e o vice, Jenilson Gouveia (Patriotas), para um mandato de quatro anos à frente da Prefeitura Municipal. A cerimônia aconteceu no Centro de Apoio Pedagógico – CAP e contou com a presença de vereadores eleitos e apoiadores do prefeito eleito.

As solenidades oficiais começaram com a contemplação dos onze vereadores eleitos para este Quadriênio. Após a posse dos vereadores, foi realizada a eleição para a presidência da Câmara, com a eleição da vereadora, professora Naíres (PL), para o cargo. Na parte da tarde teve uma missa em Ação de Graças na Igreja Matriz e, em sequência, no CAP, a posse do prefeito com juramento conduzida pela presidente, Professora Naires e também o hasteamento da Bandeira Municipal.

Na solenidade, foram registrados parte dos secretariados municipais que formarão o mandato 2021-2024.

Veja quem são os secretariados confirmados pela assessoria de gabinete:

  1. CHEFE DE GABINETE – Solange Machado
  2. ASSESSOR GERAL DO GABINETE EXECUTIVO – Francisco Luís (Prof. Lulu)
  3. PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO – Dra. Francilvânia
  4. SECRETÁRIA DE SAÚDE – Sherlyane Machado de Oliveira Fonteles (Shirly Gouveia) e Secretário Adjunto –Lucas Machado
  5. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – Cristina Cardoso e Secretário Adjunto – Jean Freitas
  6. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO – Professora Gabriela Chaves e Secretária Adjunta – Edilene Lafaete (ex-vereadora)
  7. SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Luziene Cardoso e Secretária Adjunto – Ana Lúcia Frazão (à confirmar)
  8. SECRETÁRIO DE TRANSPORTE – José Dionísio (ex-vereador) e Secretário Adjunto – Antônio Gomes da Silva (Toinho do ônibus)
  9. SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE – Professor Antônio Luís Bastos Nunes e Secretário Adjunto – Clóvis Nunes Bastos
  10. SECRETÁRIO DE ESPORTE – Francisco Romualdo e Secretário Adjunto – José Carlos (Carlinhos da Zeneide)
  11. SECRETÁRIO DE AGRICULTURA – Adhemar Lago e Secretário Adjunto – Bernardo Vidal
  12. SECRETÁRIO DE OBRAS – Francisco das Chagas (Rosim ex-vereador) e Secretário Adjunto – Júnior Frazão
  13. SECRETÁRIO DE CULTURA – Jeferson Rocha (Gercinnho) e Secretário Adjunto – Ana Suzane
  14. 14- COORDENADORA PEDAGÓGICA GERAL – Ana Baldez

Há outros cargos municipais em disputa para acomodar aliados e colaboradores.

CONFIRA ALGUMAS FOTOS DOS EVENTOS

Flávio Furtado, Arquimedes e Arnaldo Cardoso, apresentam pleitos ao Governador Carlos Brandão

Flávio Furtado, esteve acompanhado do irmão e vereador de Coelho Neto, Cláudio Furtado

Os prefeitos dos municípios de Duque Bacelar (Flávio Furtado), Afonso Cunha (Arquimedes Bacelar) e Buriti (Arnaldo Cardoso), estiveram nesta terça-feira, 05 de janeiro, em São Luís e se reuniram com o governador do estado, Carlos Brandão, apresentando pleitos de interesse dos seus munícipes.

Na oportunidade foi ratificada a posição do Governo do Estado de atender e garantir aos gestores a conjugação de recursos municipais e estaduais com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população maranhense.

Flávio Furtado, esteve acompanhado do irmão e vereador de Coelho Neto, Cláudio Furtado. Na oportunidade, Flávio fez novamente cobranças e medidas emergenciais por parte do governador para questões relacionadas ao abastecimento de água do município, entre outras exigências.

O prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar, reforçou à importância dos colegas gestores da região  trabalharem em conjunto  para que a região possa receber mais investimentos e apresentou uma série de cobranças ao governador.

Já o prefeito Arnaldo Cardoso, prefeito de Buriti, solicitou apoio do estado na execução de políticas públicas que beneficiem diretamente a população nas áreas da saúde, infraestrutura e social.

Brandão ficará no lugar de Flávio Dino (PCdoB) até o dia 15 de Janeiro, período em que o governador estará de férias.

Prefeito de Buriti divulga Logomarca oficial do Governo

Gestão de Arnaldo Cardoso divulga a Logomarca oficial do Governo Municipal e o seu significado

A nova Gestão de Arnaldo Cardoso, divulga a Logomarca oficial do Governo Municipal e o seu significado.

A nova logomarca do governo municipal da cidade de Buriti – MA, na gestão do prefeito, Arnaldo Cardoso (PL), carrega a história da cidade. Com o verde da parte inferior representando a cana-de-açúcar; O azul, nossos pescadores; Os buritizais, representando a origem do nome do município, por palavras de dona Arina Melo Dra Elza Magaldi Machado; O vermelho destacando o sangue ardente de nosso povo; O sol trazendo a mensagem de renovação e esperança para todos que acreditam na mudança. E traz a frase, “O FUTURO SE CONSTRÓI COM AMOR E TRABALHO”, que traduz o resultado de nossa determinação para a construção de um amanhã melhor.

A nova marca foi criação do designer gráfico, Wilson Santos, de 25 anos de idade e filho da cidade de Buriti.

FONTE: Correio Buritiense

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