Dados da OCDE (Organização para a Cooperação Desenvolvimento Econômico) mostram que os salários dos professores brasileiros são extremamente baixos quando comparados a países desenvolvidos. Divulgados nesta terça-feira (9), os valores fazem parte do estudo Education at a Glance 2014, que mapeia dados sobre a educação nos 34 países membros da organização e 10 parceiros, incluindo o Brasil.
De acordo com o estudo, um professor em início de carreira que dá aula para o ensino fundamental em instituições públicas recebe, em média, 10.375 dólares por ano no Brasil. Em Luxemburgo, o país com o maior salário para docentes, ele recebe 66.085 dólares. Entre os países membros da OCDE, a média salarial do professor é de 29.411 dólares. Quase três vezes mais que o salário brasileiro.
Até mesmo em países da América Latina como Chile e México, os professores recebem um salário consideravelmente maior que o brasileiro, 17.770 e 15.556 dólares respectivamente. Entre os países mapeados pela pesquisa, o Brasil só fica à frente da Indonésia, onde os professores recebem cerca de 1.560 dólares por ano. Os valores são de 2012, com dólares ajustados pela paridade do poder de compra (PPC).
Ação civil pública que condenou a União a ressarcir os valores (Foto: Divulgação)
A verba a ser repassada ao Fundo, destinado para o ensino fundamental, deve ser distribuída entre os 217 municípios maranhenses.
SÃO LUÍS – O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) ingressou na Justiça Federal com pedido de cumprimento da sentença de uma ação civil pública que condenou a União a ressarcir os valores que deveriam ter sido pagos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e destinados aos municípios maranhenses entre 1998 e 2006. De acordo com nota técnica elaborada pela Controladoria-Geral da União (CGU), as verbas a serem ressarcidas totalizam R$ 7.766.899.316,06, com juros e correção monetária.
O FUNDEF, que vigorou de 1998 a 2006, assim como o Fundo que o substituiu (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB), é composto por recursos de cada estado e, nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente, complementado pela União. Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação contra a União após ter constatado que os repasses financeiros que foram efetuados eram inferiores ao efetivamente devido. O caso, que transitou em julgado em 2015, foi concluído com sentença que condenou a União a pagar as diferenças de complementação do FUNDEF aos municípios, correspondente ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMMA).
Repasse dos recursos para conta específica
Além de pedir o cumprimento da parte da sentença condenatória correspondente aos 217 municípios maranhenses, o MPF/MA requer que o pagamento da verba ocorra mediante precatório, repassando-se os recursos para a conta única e específica de cada município vinculada ao Fundeb. “Objetiva-se, com tal medida, evitar a dilapidação indevida do recurso e garantir sua regular aplicação no objetivo ao qual se destina (educação), facilitando a fiscalização e o controle da execução da verba pelos órgãos de fiscalização”, explicaram os procuradores da República Juraci Guimarães Júnior e Galtiênio da Cruz Paulino, autores da ação.
Ainda de acordo com o procurador Juraci Guimarães, “a execução proposta pelo MPF busca garantir que esses valores sejam destinados, exclusivamente, para os gastos com educação e, com isso, impedindo também sua utilização para pagamentos irregulares de escritórios de advocacia que pretendiam promover individualmente essas execuções”, disse.
A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) informa que, devido ao elevado número de inscritos no Processo Seletivo Simplificado para a contração de professores do Ensino Regular, e que essa etapa do certame requer análise criteriosa dos títulos, o resultado parcial, previsto para ser divulgado no último dia 5 (sexta-feira), será publicado até o dia 22 deste mês e a homologação do resultado final até o dia 1° de junho.
Fonte: SEDUC
error: Content is protected !!
Consentimento
Usamos cookies para melhorar sua experiência. O consentimento permite processar dados de navegação; recusá-lo pode limitar algumas funções do site.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.