A juíza de Direito, Maria José Franca Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, condenou o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (SINDSALEM) a pagar danos morais ao titular do Blog do Luis Cardoso por acusação sem provas.
O presidente do SINDSALEM classificou o jornalista na página da entidade de “Extorquista” e para se defender tentou dizer que foi em momento de raiva por causa das críticas do blog, o que não foi aceito.
Assim deve proceder qualquer blogueiro que se ache ofendido, inclusive contra comentários agressivos em razão do IP de quem comentou ficar exposto.
Abaixo a decisão judicial:
Do Blog do Luis Cardoso
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