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Para o desespero dos adversários, Justiça Eleitoral defere Registro de Candidatura de Bruno Silva

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de BRUNO JOSÉ ALMEIDA E SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 11, com a seguinte opção de nome: BRUNO SILVA

Os adversários de Bruno Silva de tanto propagar que o candidato não conseguiria passar pelo crivo da Justiça Eleitoral, acabaram de ser contrariados pela Justiça Eleitoral, que de acordo com a sentença do Juiz Eleitoral, Dr. Manoel Felismino Gomes Neto, assinada no último dia 26 de outubro, ficou claro que não havia qualquer problema que pudesse inviabilizar a candidatura.

“O candidato apresentou todos os documentos exigidos pela legislação eleitoral, os quais foram juntados nos autos, dentro dos prazos legais”, disse ele.

De acordo com o Processo de Registro de Candidatura, a Sentença deixa claro que;

“As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de BRUNO JOSÉ ALMEIDA E SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 11, com a seguinte opção de nome: BRUNO SILVA.”

Na mesma decisão, o juiz referendou o Parecer do Ministério Público negando a impugnação impetrada pela coligação do candidato a prefeito, Antônio Pires (PL), tentando criar a todo custo um fato político.

Apesar de ser o candidato a prefeito mais atacado do pleito eleitoral pelos adversários, Bruno Silva segue sua campanha sem revidar e liderando de forma isolada todas as pesquisas de opinião pública.

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