Em decisão proferida pelo Dr Higino Diomedes Galvão, o juiz do trabalho garantiu a indisponibilidade de bens como forma de garantir o pagamento das dívidas trabalhistas do Grupo para com os trabalhadores, que somam quase R$ 15 milhões de reais. Muitos deles, aguardando há quase 10 anos.
A partir da decisão judicial, ficam não disponibilizados os imóveis; Cajulândia, Paraná e Bom Lugar, bem como dos dois picadores de bambu e de um gerador de energia elétrica em uso na Fazenda Cajulândia.
Do Blog do João Osório
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