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Pardal: Justiça Eleitoral Brasileira disponibiliza aplicativo para denúncias

A Justiça Eleitoral Brasileira disponibiliza um aplicativo para denúncias de irregularidades cometidas no período político.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (16), resolução que institui, em âmbito nacional, o aplicativo Pardal para dispositivos móveis (celulares e tablets), voltado para as Eleições de 2016.
Por meio da ferramenta, os cidadãos poderão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público (MP) irregularidades encontradas nas campanhas eleitorais em seus municípios. O aplicativo será mais um mecanismo da Justiça Eleitoral contará para coibir abusos e práticas irregulares durante as eleições deste ano.
A solução Pardal foi desenvolvida em 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). No pleito de 2014, o aplicativo também foi utilizado de forma localizada por alguns estados. Agora, será ampliado para todo o país. Alguns TREs também permitirão que as denúncias sejam feitas pela internet, por meio do serviço “Denúncia Online”, ou ainda por meio de Ouvidoria.

Objetivo do aplicativo é facilitar a fiscalização por parte da população.

O aplicativo Sistema Pardal, que permite em um rápido procedimento o envio de denúncias à Justiça Eleitoral, já está sendo distribuído em vários estados, inclusive o Maranhão. A ferramenta pode ser baixada em qualquer celular com sistema operacional Android ou IOS.
“O objetivo é facilitar a fiscalização da população, que antes esbarrava na burocracia e nas exigências documentais para agir”, afirmou o presidente do TRE-PB, desembargador José Aurélio da Cruz. Paraíba foi um dos responsáveis estados pelo aperfeiçoamento do aplicativo.
Por meio do Pardal, é possível enviar fotos, vídeos e relatos de ações que o cidadão considere irregular, por parte de partidos, cabos eleitorais e candidatos a prefeito ou a vereador. Além de propaganda eleitoral irregular, também é possível denunciar possíveis práticas de compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais, entre outros.
As denúncias serão recebidas pela Ouvidoria do TER de cada estado, que ficará responsável pela filtragem do material e distribuição aos promotores eleitorais competentes para o caso. Ao receber o material, vai caber ao Ministério Público Eleitoral do Estado avaliar se deve ser instaurado um procedimento investigatório. O Ministério Público Federal da Paraíba vai ter acesso a interface do sistema para também acompanhar as denúncias e tomar as medidas cabíveis.
Como usar

No primeiro acesso, o cidadão configura o aplicativo, informando o estado e o município em que deseja apresentar a denúncia. O coordenador de desenvolvimento do aplicativo, destacou que o denunciante tem que informar seu nome e o CPF. A ideia é evitar o anonimato de denúncias inundadas.



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