Após divulgação falsa sobre possíveis infectados de Coronavirus em Coelho Neto, prefeito Américo, desmente Fake News e Página é retirada do ar minutos depois.
A guerra ideológica na plataforma digital ultrapassa os limites da ética e da moral, até mesmo quando se trata da divulgação de notícias e informações para o público virtual.
Na noite de hoje, um Perfil do Facebook, com o nome de Coelho Neto, tentou dar um furo de notícia, se tratando de dois casos confirmados para o COVID-19, na cidade de Coelho Neto. Logo em seguida, o “print” da publicação circulou em todos os grupos de WhatsApp da cidade, aterrorizando e amedrontando a população.
Minutos depois, o prefeito de Coelho Neto, Américo de Sousa (PT), emitiu uma nota, onde afirma de que se trata de uma Fake News, divulgada por um Perfil falso, onde seu intuito é incitar o ódio e a calúnia, direcionando-os à pessoa do Prefeito Américo.
“…quero repudiar a ação duplamente criminosa de um bandido que se esconde por trás de um perfil falso chamado “Coelho Neto” que vem fazendo varias denunciações caluniosas com finalidade eleitoral contra a minha pessoa.” – disse o prefeito Américo de Sousa, na sua Página do Facebook.
VEJA A NOTA DO PREFEITO
Desde a criação deste Perfil, observa-se que duros posicionamentos são direcionados à diversos políticos da cidade, com uma possível intenção de tentar conscientizar a população. Só que, vários posicionamentos ultrapassam os limites da liberdade de expressão, podendo ser caracterizado como Calúnia ou Difamação.
Alguns outros Perfis do Facebook com o nome de, Coelho Neto podem ser encontrados na Plataforma percebe-se que a maioria desses perfis têm a intenção de divulgar eventos da cidade.
Uma Lei Penal é usada para prender quem espalhar fake news sobre covid-19. Quem espalhar notícias pode ser processado e preso por até seis meses.
Na ausência de uma legislação específica que defina como crime a produção e o compartilhamento de Fake News no cenário de pandemia do novo Coronavírus e de ameaças à saúde coletiva, autoridades passaram a enquadrar casos à Lei de Contravenções Penais, de 1941, numa tentativa de coibir a disseminação de notícias falsas relacionadas à COVID-19. O dispositivo já foi utilizado em ao menos três capitais.
O texto estabelece pena de prisão de até seis meses para quem “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”. Mas, na prática, a punição, se aplicada, é restrita à prestação de serviços comunitários ou multa.
Reprimir fake news com o aparato estatal, no entanto, não é recomendável, avaliam especialistas, por conta de riscos à liberdade de expressão. As principais medidas nesta crise têm sido tomadas por órgãos de imprensa e pelas gigantes de tecnologia. O procurador-geral do Recife, Rafael Figueiredo, reconhece que o efeito inibidor é baixo. “Embora seja uma punição de menor potencial, elas podem perder a primariedade penal, além de ter que gastar horas indo se explicar à Justiça”, comentou, ao mencionar a lei de contravenções.
Se a punição para quem usa a tecnologia para oferecer riscos à saúde pública é branda, bastaria endurecê-la? Esse é um caminho problemático, afirmam especialistas. Caberia a deputados e senadores criar as leis, além de definir o que deveria ser considerado fake news ou não.
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