Segundo informações da SEMASSA, foram aprovadas a receberem a concessão de direito as famílias que encontravam em maior situação de vulnerabilidade social com informações colhidas das famílias e conforme o Cadastro Único do Governo Federal.
Prioritariamente foi indicado a mulher como responsável de cada domicilio, assim como é feito no Bolsa Família, e os critérios adotados foram os seguintes:
· Idoso como responsável familiar;
· Pessoas com deficiência;
· Mãe solteira com filhos de até 6 anos de idade;
· Pessoa com doenças crônicas na família;
· Família com maior número de crianças;
· Famílias mais numerosas;
· Família de menor renda.
A realização das ações de inclusão e atualização dos dados do Cadastro Único, das famílias que se encontravam acampadas foi efetivada pelos técnicos da SEMASSA, deste modo foi possível obter um melhor conhecimento da realidade socioeconômica das famílias.
FONTE: Blog do João Osório
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