O governo Flávio Dino (PCdoB) encontrou uma forma diferente de comemorar o Dia Mundial do Consumidor, que acontece hoje (15): aumentou o imposto cobrado maranhenses.
É a partir desta quarta-feira que passa a valer a Lei nº 10.542/2016 que modifica, que aumenta alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todo o Maranhão.
Na prática, a nova lei aumentará o ICMS da energia elétrica, combustíveis – exceto o óleo diesel -, cigarros, TV por assinatura, telefonia e internet.
Os maiores impactados são os consumidores residenciais de energia elétrica. Pelo novo texto da Lei 7.799/2002, quem consome até 500 quilowatts-hora por mês pagará não mais 12% de ICMS, mas 18% – aumento de 50% na alíquota.
Essa faixa de consumo estava excluída da alíquota maior pela lei anterior. O texto aprovado, no entanto, revoga essa exceção e, também, a exceção criada para quem usa energia elétrica em irrigação rural.
Quem consome mais – acima de 500 quilowatts-hora/mês – também terá custo maior: a alíquota do imposto subirá de 25% para 27%.
O governo reajustou, ainda, as alíquotas de álcool e gasolina no Maranhão, que passarão de 25% para 26%. O óleo diesel ficou de fora do aumento, segundo o Executivo.
A importação de fumos e seus derivados será taxada em 27% e não mais em 25%, o que deve refletir no preço do cigarro comercializado no estado. E até os serviços de telefonia e de TV por assinatura devem subir, já que a alíquota passará de 25% para 27%.
Nesse caso, ainda há um acréscimo de dois pontos percentuais, que são destinados ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP), resultando em uma alíquota de 29% efetivamente cobrada do consumidor.
A partir do reajuste, o Governo do Maranhão estima que o contribuinte maranhense vá desembolsar R$ 250 milhões a mais com tributos, em 2017.
Veja como ficam as novas alíquotas
Energia elétrica (até 500 quilowatts-hora/mês) – de 12% para 18%
Energia elétrica (acima de 500 quilowatts-hora/mês) – 25% para 27%
Combustíveis (exceto diesel) – 25% para 26%
Fumo e derivados – 25% para 27%
TV por assinatura, telefone, internet – 25% para 27%
*No caso de TV por assinatura, telefone, internet ainda há um acréscimo de dois pontos percentuais, que são destinados ao FUMACOP. Nesse caso, a alíquota efetivamente cobrada do consumidor será de 29%
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