Fotos com turbante, chapéu, quipá, véu ou qualquer outro elemento que expresse relação com uma comunidade ou tradição cultural reconhecida pela sociedade brasileira serão permitidas.
FOTO: Janine Moraes/MinC
Projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) assegura aos cidadãos o direito de usar adereços ligados à sua identidade cultural nas fotografias de documentos oficiais. Caso seja aprovada, a lei autorizaria, por exemplo, o uso de turbante, chapéu, quipá, véu, ou qualquer outro elemento que expresse relação com uma comunidade ou tradição cultural reconhecida pela sociedade brasileira, nas fotos de carteiras de identidade e de motorista.
O texto do projeto (PLS 104/2017), apresentado em abril, foi encaminhado para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovado, poderá seguir diretamente para avaliação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação final no Plenário do Senado. A relatora na CCJ é a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que apresentará o texto para embasar a discussão e votação da matéria pelos colegas.
Origens
Valadares se inspirou em decisão da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro que autorizou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a permitir aos fluminenses o uso de fotos com elementos de vestuário relacionados à sua fé religiosa ou cultura. A mudança foi uma resposta ao pleito de cidadã afrodescendente que defendia o direito de ter na carteira de motorista uma foto com turbante, para evidenciar sua identificação com a cultura de matriz africana.
Ao justificar o projeto, Valadares afirma que é tarefa do Estado moderno apoiar a livre escolha de pertencimento a comunidades ou tradições. “Não há sentido em o estado discriminar entre indivíduos que se consideram livres de qualquer tradição e indivíduos que não se identificam a si mesmos senão enquanto partes de uma totalidade maior, seja ela tradição ou comunidade”, argumenta.
Segurança
O senador observa que o projeto não contraria razões de segurança pública, que servem de justificava aos órgãos emissores para restringir o uso de acessórios ou peças de vestuário que cubram a cabeça. “Não estamos negligenciando esse fator e, por isso, condicionamos o uso, na fotografia de identificação, de elementos tradicionais apenas na medida em que estes não impeçam o reconhecimento da fisionomia do indivíduo”, detalhou.
Valadares lembrou ainda que o novo documento de identidade nacional, que decorreu de projeto do Executivo aprovado em abril pelo Senado, e já sancionado, contém elemento de reconhecimento biométrico. Segundo ele, esse método garante segurança no reconhecimento da pessoa mais do que qualquer outro, inclusive a própria foto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
FONTE: Senado Notícias
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