Gestão do Petista Américo na mira do Tribunal de Contas

Após denúncia anônima, Tribunal de Contas defere medida cautelar para suspender mais uma licitação da Prefeitura de Coelho Neto

No último dia 19 de agosto, em uma sessão realizada pelo TCE, foi apresentado o voto do relator do processo nº 4063/2020, envolvendo a Prefeitura de Coelho Neto no exercício de 2020.

Trata-se de uma denúncia acatada pelo Tribunal em desfavor do Prefeito de Coelho Neto, Américo de Sousa dos Santos (PT), relativa a irregularidades no Pregão Eletrônico nº 022/2020, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades do município de Coelho Neto no exercício financeiro de 2020.

O denunciante alega que a Prefeitura de Coelho Neto deflagrou em 01 de julho de 2020 a abertura do Pregão Eletrônico nº022/2020 para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis em quantitativos considerados muitlo elevados em razão do curto período de 05 meses da vigência contratual, que coincide com o momento de suspensão de reuniões e redução das atividades administrativas em razão da pandemia do Covid-19.

Em meio aos objetos licitados estão 22 mil quilos de carne, frango e peixe, 2.200 latas de sardinha, 3.500quilos de macarrão, 3.200 litros de leite, 3.700 quilos de feijão, 3.300 quilos de café, 7 mil quilos de arroz e 5.300 kg de acúcar. Também foi observado por exemplo que a justificativa para a realização do certame era genérica, limitando-se a informar que são aquisições do interesse do município de Coelho Neto, além do Edital não definir o local onde seriam estocadas 22 toneladas de carne, peixe e frango.

Em seu voto o relator desembargador Antônio Blecaute Costa Barbosa diante do parecer do Ministério Público de Contas propôs que a denúncia fosse reconhecida e que fosse deferida medida cautelar determinando ao senhor Américo de Sousa dos Santos que entre outras coisas realizasse a supensão do Pregão Eletrônico nº 022/2020, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis na fase que se encontra, em função de ausência, no instrumento convocatório e em seus anexos de informações necessárias para que os interessados no certame definissem o valor de suas propostas, existência de claúsula restritiva de competição e ausência de justificativa objetiva e clara para a realização da contratação, considerando que há quatro contratos vigentes para o mesmo objeto o que ocasiona o o descumprimento princípio da legalidade e competitividade.


Voto do relator acompanhou parecer do Ministério Público de Contas

Durante a apresentação do voto do relator, nao houve manifestação contrária por parte dos desembargadores presentes, devidamente apresentado como decisão.

Nos últimos dias, a Prefeitura de Coelho Neto tem feito inúmeras licitações muitas delas como aberrações como essa, que felizmente fora denunciada tendo da Corte de Contas a devida atençãojá que essa não é a primeira a ser alvo denúncia.

Do Portal Gaditas

TCE divulga lista de municípios que serão visitados para o IEGM 2019

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) divulgou a lista dos municípios que receberão este ano a visita de auditores

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) divulgou a lista dos municípios que receberão este ano a visita de auditores da instituição para coleta das informações relativas ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM/2019).

Os dados fornecidos pelas administrações públicas para a formulação do IEGM permitem ao TCE traçar um amplo diagnóstico da gestão pública nos municípios maranhenses em áreas sensíveis e de crucial importância para a sociedade, permitindo que se consiga avaliar os resultados efetivos das políticas públicas.

Para efeito do IEGM, as áreas que serão verificadas na etapa de validação são educação, saúde, planejamento e desenvolvimento local.

Outra característica importante do IEGM, no âmbito das atividades de controle externo, é o seu efeito potencializador de uma função que tem sido muito valorizada na atualidade pelo Sistema de Controle Externo brasileiro: a função pedagógica.

Os trabalhos do IEGM possuem caráter essencialmente pedagógico, onde os auditores do TCE, por meio do contato direto com prefeitos, secretários municipais e gestores de escolas e hospitais, transmitem orientações variadas, fornecendo exemplos de boas práticas e experiências que podem ser aproveitadas em benefício da população.

Além de funcionar para os gestores municipais como ferramenta de avaliação e correção de rumos, estimulando o controle interno nos municípios, o IEGM é de grande importância para a população, que pode ter acesso irrestrito aos resultados finais na página do TCE na internet www.tce.ma.gov.br.

Nas edições anteriores do IEGM o TCE enviou equipes a todos os municípios do estado. Este ano, os trabalhos estarão concentrados no conjunto de municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), maior volume de recursos recebidos via Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e os municípios que não cumprem com regularidade sua obrigações junto ao TCE.

Confira abaixo a lista dos municípios do IEGM 2019:

AÇAILÂNDIA
ALCÃNTARA
AFONSO CUNHA
ALDEIAS ALTAS
ALTO ALEGRE
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ
AMARANTE
ANAJATUBA
AXIXÁ
BACABAL
BACABEIRA
BACURITUBA
BALSAS
BARRA DO CORDA
BARREIRINHAS
BELA VISTA
BELÁGUA
BENEDITO LEITE
BEQUIMÃO
BOM JESUS DAS SELVAS
BOM LUGAR
BREJO
BURITIRANA
CAMPESTRE
CANTANHEDE
CAROLINA
CAJAPIÓ
CAXIAS
CACHOEIRA GRANDE
CHAPADINHA
COELHO NETO
CODÓ
CONCEIÇÃO DO LAGO AÇU
COROATÁ
DAVINÓPOLIS
DUQUE BACELAR
ESTREITO
EUGÊNIO BARROS
FERNANDO FALCÃO
FORMOSA DA SERRA NEGRA
FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
GOVERNADOR EDSON LOBÃO
GRAJAU
HUMBERTO DE CAMPOS
ICATU
IMPERATRIZ
IGARAPÉ DO MEIO
ITAIPAVA DO GRAJAÚ
ITAPECURU
ITINGA
JENIPAPO DOS VIEIRAS
JOÃO LISBOA
LAGEADO NOVO
LAGO DA PEDRA
LAGO VERDE
LAGO DOS RODRIGUES
LORETO
MATÕES
MATÕES DO NORTE
MIRANDA DO NORTE
MONTES ALTOS
MORROS
NINA RODRIGUES
NOVA COLINAS
PAÇO DO LUMIAR
PALMEIRÂNDIA
PARNARAMA
PAULINO NEVES
PAULO RAMOS
PEDRO DO ROSÁRIO
PERI-MIRIM
PERITORÓ
PINDARÉ MIRIM
PINHEIRO
PIO XII
PIRAPEMAS
PORTO FRANCO
PRESIDENTE DUTRA
PRESIDENTE JUSCELINO
PRESIDENTE SARNEY
PRESIDENTE VARGAS
PRIMEIRA CRUZ
RAPOSA
RIBAMAR FIQUENE
SAMBAÍBA
SANTA INÊS
SANTA LUZIA DO TIDE
SANTA QUITÉRIA
SANTA RITA
SANTO AMARO
SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
SÃO BENTO
SÃO BERNARDO
SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO
SÃO FÉLIX DE BALSAS
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO
SÃO JOÃO BATISTA
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
SÃO JOÃO DO SOTER
SAO JOSÉ DE RIBAMAR
SÃO LUÍS
SÃO LUIS GONZAGA
SÃO MATEUS
SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA
SÃO PEDRO DOS CRENTES
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
SÃO VICENTE DE FÉRRER
SATUBINHA
SENADOR ALEXANDRE COSTA
SITIO NOVO
TIMBIRAS
TIMON
TUFILÂNDIA
URBANO SANTOS
VARGEM GRANDE
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
VITÓRIA DO MEARIM
VITORINO FREIRE

FONTE: ASCOM TCE-MA

37 mil casos de acúmulo indevido de cargos são encontrados no MA, diz TCE

O diagnóstico levou a corte de contas maranhense, que até pouco tempo limitava seu controle nessa área aos processos de aposentadoria…

Sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). FOTO: Divulgação/ASCOM TCE-MA

Do Neto Weba

Em 12/3/2019

O Maranhão apresenta hoje cerca de 37 mil casos de acúmulo indevido de cargos em todo o estado, o que corresponde a 20% da folha. A grande maioria envolve a contratação de profissionais da Educação. A revelação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que está investindo no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle sobre a folha de pagamentos, despesa que envolve em média 60% do orçamento dos municípios em todo o país.

O marco foi a realização do Censo Eletrônico dos Servidores do Estado – CESMA, que permitiu um diagnóstico da situação no âmbito do estado, revelando um quadro de desorganização que chega ao desconhecimento de componentes indispensáveis da folha. Para os auditores do órgão, foi como a abertura da “Caixa de Pandora” nessa área da administração pública. Os resultados mostraram uma realidade que surpreendeu tanto o órgão fiscalizador quanto seus fiscalizados.

Continue lendo “37 mil casos de acúmulo indevido de cargos são encontrados no MA, diz TCE”

error: Content is protected !!
Sair da versão mobile