Governo do Maranhão lança programa para profissionais de beleza obterem renda durante crise do COVID-19

A Maranhão Parcerias (MAPA) lançará  nesta segunda-feira (6), edital de credenciamento para o programa Voucher da Beleza, que permitirá que profissionais que atuam no mercado da beleza, obtenham renda em tempos de pandemia do coronavírus.

A medida faz parte de um conjunto de ações emergenciais que o Governo do Estado está implementando com o objetivo de minimizar os impactos da Covid-19 no Maranhão e contribuir com esta categoria de profissionais.

“Vamos credeciar profissionais em todo o Maranhão que participarão de uma  ação que será realizada no mês de outubro para servidores da Administração Pública Estadual.  O Governo irá adquirir vouchers em serviços como manicure, pedicure, barbeiro, o que irá ajudar na renda desses profissionais que sofreram impacto em seus negócios devido a necessidade de isolamento social por conta do COVID-19”,
explicou o presidente da MAPA, Antonio Nunes.

No programa, serão contemplados cabelereiros, barbeiros, manicure, designer de sobrancelhas e esteticistas. Os vouchers, no valor de R$15 a R$30, serão distribuídos de forma igualitária entre os profissionais credenciados.

Credenciamento

Poderão se credenciar no programa Voucher da Beleza apenas Pessoas Físicas, que devem atender as todas as condições exigidas no edital, disponível no endereço: https://mapa.ma.gov.br.

As inscrições poderão ser realizadas no período de 06 a 13 de abril, exclusivamente pelo e-mail: diretoriaservicos@mapa.ma.gov.br. O envio da documentação exigida no edital deverá mencionar o seguinte assunto: CREDENCIAMENTO Nº 003/2020 – DNML/MAPA – BELEZA.

Mais informações e esclarecimentos sobre o processo de credenciamento serão disponibilizados neste mesmo endereço de email.

O resultado do credenciamento será publicado no site da MAPA (https://mapa.ma.gov.br), no dia 16 de abril.

FONTE: Governo do Maranhão

Novo Decreto libera funcionamento de parte do comércio; VEJA QUEM PODE FUNCIONAR E COMO

O decreto Nº 35.714, de 03 de abril de 2020, traz novas normas que podem FUNCIONAR, desde que sigam regras estabelecidas.

Algumas modificações foram inseridas, como a inclusão de ÓTICAS, trabalho à margem das rodovias por causa dos caminhoneiros,  bares e lanchonetes, escolas apenas para o preparo de aulas, oficinas e borracharias, abrindo espaço até para os lojistas para o recebimento de pagamentos por carnês.

VEJA TODOS OS DETALHES LOGO ABAIXO, NO DECRETO.

VEJA AS EXPLICAÇÕES DO VÍDEO E SAIBA DE FORMA DETALHADA

Com informações do Blog do Acélio

Medicamentos contra a covid-19 poderão ser liberados pela Anvisa em até 72 horas Fonte: Agência Senado

O Senado Federal deve analisar nas próximas semanas uma proposta que determina a liberação rápida de medicamentos e outros materiais sem registro para tratamento da covid-19. Pelo Projeto de Lei (PL) 864/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de 72 horas para autorizar o uso no Brasil de produtos para o combate ao coronavírus já validados por outras autoridades sanitárias estrangeiras e liberados para comercialização nos respectivos países.

Dessa forma, o projeto estabelece que a Anvisa terá três dias, após a apresentação do pedido, para autorizar a importação e distribuição de medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados e autorizados por, pelo menos, uma destas agências equivalentes a ela: Food and Drug Administration, dos Estados Unidos; European Medicine Agency, da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency, do Japão; ou National Medical Products Administration, da China.

A autorização é em caráter excepcional e temporário, enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. O projeto dispensa a necessidade de autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para esses produtos e a regra não vale para as autorizações voltadas meramente à exportação.

Médicos

O projeto também obriga os médicos a informar aos pacientes ou a seus representantes legais que o produto prescrito sob essas condições ainda não tem aprovação completa da Anvisa, mas foi validado por agência reguladora internacional. A liberação regular de medicamentos feita pela agência costuma levar até um ano.

A proposta altera a lei das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Lei 13.979, publicada no início de fevereiro), que já permite a autorização temporária de novos produtos médicos, mas sem estabelecer prazo para essa autorização. A proposta retira da legislação em vigor a necessidade de haver, além da liberação da Anvisa, ato de autorização do Ministério da Saúde.

Pelo projeto, agência fica obrigada a liberar com rapidez produtos já validados por outros países Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Bolsonaro sanciona auxílio de R$ 600 para trabalhador informal

O presidente Jair Bolsonaro sanciona neste momento o projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante três meses para trabalhadores informais, autônomos e outros trabalhadores, como os que têm contrato intermitente. 

O projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante três meses foi ampliado após votação no Senado nesta segunda-feira (30). Além dos trabalhadores informais, terão direito foram incluídos aqueles que têm contrato intermitente inativo, autônomos e micorempreendedores individuais.

O maior desafio ao pagamento do auxílio, segundo fontes do governo, será o que foi considerado um “colossal desafio logístico” , pois os informais que foram objetivo prioritário do auxílio emergencial não estão registrados no cadastro único.

Os pagamentos estão previstos para começar em 16 de abril, e irão acontecer primeiro aos integrantes do Bolsa Família e aos registrados do Cadastro Único. 

Apelidada de “coronavoucher”, a ajuda deverá beneficiar 30 milhões de brasileiros, com pagamento mensal de R$ 600 durante três meses. O custo previsto é de R$ 60 bilhões.

Além dos informais, terão direito o trabalhador com contrato intermitente inativo, idosos e pessoas com deficiência que estão na fila do INSS para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e mães que são chefes de família (família monoparental) – para essa categoria, estão previstas duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.

Regras

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.

O pagamento será feito pela Caixa de forma escalonada, como foi o do saque imediado do FGTS. Clientes do banco terão o dinheiro depositado diretamente nas suas contas. Já correntistas de outras instituições poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança da transferência.

Veja os requisitos para receber o benefício:

– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições:

– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
– Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.

O que foi ampliado

– Trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio, incluindo garçons, atendentes entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.

– O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico.

– O projeto ainda traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06)

Benefícios acumulados

– Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.

– As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.

– Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

– Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Para idosos e deficientes

– Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

– Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

– Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

– Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Como será o pagamento

Ainda será definido pelo governo um calendário de pagamento. O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

FONTE: R7 Notícias

Em menos de 24h, Maranhão dobra número de casos de coronavírus e vai para 52

Em menos de um dia, o Maranhão dobrou o número de casos de coronavírus. Agora são 52 pacientes infectados, de acordo com o novo boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do estado.

Até o final do dia de ontem, eram 31 pacientes com o coronavírus no Maranhão. Em um boletim divulgado nesta terça-feira (31), 21 novos casos foram acrescentados.

Outros 1247 foram descartados e 754 estão aguardando o resultado dos exames.

INFORMAÇÕES NO SITE DA SES NO LINK ABAIXO

31 Mar 2020 – Maranhão monitora mais 21 novos casos de COVID-19

Prefeitura de Codó fornece máscaras e álcool em gel para proteção de trabalhadores em geral

A Prefeitura de Codó está realizando periodicamente a entrega de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores

A Prefeitura de Codó está realizando periodicamente a entrega de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores dos serviços essenciais e gerais, como forma de garantir a segurança no desenvolvimento das atividades e a contenção do COVID 19.

Nesta segunda-feira (30) o prefeito de Codó, Francisco Nagib, entregou aos trabalhadores de diversos setores do serviço público, álcool em gel e mascaras. De acordo com o prefeito, os equipamentos serão entregues para os funcionários com muita constância e regularidade.

A entrega está acontecendo conforme o determinado pelos órgãos de saúde, pois desta forma podemos nos certificar que todos os trabalhadores estão utilizando equipamentos em perfeito estado de conservação e bem protegidos durante suas atividades serviço da população, ressaltou o gestor maior”.

O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual a ser utilizado pelo trabalhador, que se destina a protegê-lo dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde no trabalho. A utilização do EPI torna o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, evitando assim situações de perigo que possam colocar os empregados e empregadores em risco.

ASCOM Prefeitura de Codó

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