Governo Federal isenta consumidor de pagar conta de energia até o mês de junho

Governo isenta consumidor de até 220 kwh de pagar conta de energia até o mês de junho

A medida decorre das ações temporárias emergenciais de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus.

A população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dessa quarta-feira (08).

Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.

Assim, o “governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”, informa o ministério.

A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo  Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite desta quarta.

Com informação da Agência Brasil

PROCON-MA orienta consumidores sobre Tarifa Branca

Imagem: Ilustração Internet

A Tarifa Branca é uma opção que oferece aos consumidores a possibilidade de pagar valores diferentes de energia, conforme o dia e o horário do consumo. Ela está disponível desde janeiro de 2018 e, atualmente, a adesão pode ser feita para novas ligações e para unidades consumidoras já existentes, com média anual de consumo mensal superior a 250 kWh (quilowatts-hora). Em 2020, os consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo, também poderão solicitar a Tarifa Branca.

Nos dias úteis, a tarifa tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e são diferentes para cada distribuidora. No Maranhão, os horários são: horário de ponta, das 18h00 às 20h59, mais caro com Tarifa Branca; horário intermediário, das 16h00 às 17h59 e das 21h00 às 21h59; horário fora de ponta, das 22h00 às 15h59, mais barato com Tarifa Branca.

Aderir à Tarifa Branca é uma boa saída para reduzir o valor da conta no fim do mês para o consumidor que consegue concentrar o consumo de energia nos períodos da madrugada, manhã e início da tarde (horários fora de ponta) em dias úteis, aos fins de semana e feriados nacionais. Já para aqueles que não conseguem evitar o consumo no horário de ponta (18h00 às 20h59), a adesão pode resultar em uma conta maior. Nessa situação, é mais vantajoso continuar na Tarifa Convencional.

Para utilizar à Tarifa Branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora de energia. Após análise do pedido, a concessionária tem até 30 dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de unidades consumidoras já existentes. Para novas solicitações de fornecimento, os prazos e procedimentos são padrão.

Se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior (Tarifa Convencional). A Tarifa Branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa-renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.

A presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Karen Barros, alerta sobre a importância de conhecer seu perfil de consumo antes de optar pela Tarifa Branca. “O consumidor deve avaliar bem se a adesão à Tarifa Branca será benéfica para ele, do contrário, corre o risco de pagar um valor maior pela conta de luz”. afirma.

Karen destaca, ainda, que se o consumidor tiver qualquer problema com a concessionária de energia elétrica, ele deve procurar imediatamente o Procon/MA para formalizar uma denúncia.

Fonte: ASCOM 

error: Content is protected !!
Sair da versão mobile