Deputado propõe PEC para acabar com foro privilegiado no Maranhão

O parlamentar decidiu propor a PEC para ‘ficar em consonância com a decisão do Supremo’.

O deputado estadual, Dr. Yglésio (PDT-MA) propôs uma PEC para acabar com o foro privilegiado para delegados de polícia, defensores públicos, procuradores do Estado e procuradores da Assembleia Legislativa do Maranhão. Na quarta-feira, 15, o Supremo derrubou o foro privilegiado dessas categorias, decretando sua inconstitucionalidade. O parlamentar decidiu propor a PEC para ‘ficar em consonância com a decisão do Supremo’.

“Vamos dar entrada em uma PEC que altera o inciso IV do artigo 81 da Constituição estadual, com base na decisão do Supremo, retirando os delegados de polícia, defensores públicos e procuradores do Estado e da Assembleia do alcance do foro privilegiado”, declarou Dr. Yglésio.

Na sessão de quarta, 15, por maioria de votos, o Plenário do Supremo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2553 e declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81 da Constituição do Maranhão, na parte em que incluiu no rol de autoridades com foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça do Maranhão os procuradores do Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia.

A ação foi ajuizada pelo PT, sob o argumento de que a medida feria ‘os princípios constitucionais da igualdade e do juiz natural’.

Relator da ADI, o ministro Gilmar Mendes votou no sentido de excluir do dispositivo apenas a categoria dos delegados de polícia, citando jurisprudência do STF em casos semelhantes.

Gilmar fez a ressalva de que a competência do Tribunal de Justiça do Maranhão em relação aos procuradores e defensores públicos não prevaleceria em relação à competência constitucional do Tribunal do Júri e também aplicou o entendimento do Supremo – decorrente do julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937 – para que o foro estabelecido na Constituição estadual fosse restrito aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello, decano.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux de que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade e de que a Constituição Federal já excepcionou, também nos estados, as autoridades dos três Poderes com direito a essa prerrogativa.

Em seu voto divergente, Alexandre afastou a interpretação de que o artigo 125, parágrafo 1.º, da Constituição Federal permitiria aos estados estabelecer, livremente ou por simetria com a União, prerrogativas de foro.

O julgamento do Supremo da questão de ordem na Ação Penal 937, no qual a Corte, há pouco mais de um ano, restringiu o foro de deputados federais e senadores – com o entendimento de que a prerrogativa de serem processados e julgados pelo STF se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas -, foi apontado pelos ministros que seguiram a divergência como o marco a partir do qual o Supremo ‘passou a adotar uma compreensão contemporânea e mais restritiva da prerrogativa de foro’.

“A PEC visa fazer o ajuste do texto Constitucional Estadual ao julgado da ADI 2553, que declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81, na parte que incluiu autoridades com foro os procuradores do Estado, da Assembleia, defensores públicos e delegados de polícia”, disse o deputado Dr. Yglésio.

O parlamentar planeja ‘atuar em consonância com a interpretação das Cortes superiores sobre a necessidade de limitar cada vez mais o foro privilegiado’.

Fonte: Estadão

César Pires voltará a apresentar a PEC da emenda impositiva na Assembleia

César Pires cita como exemplo a emenda de sua autoria que destina, do orçamento estadual de 2019…

Texto garantiria que parlamentares destinassem recursos para municípios ou áreas que considerem prioritárias.

Assim que a Assembleia Legislativa retomar suas atividades, em fevereiro, o deputado César Pires apresentará novamente uma Proposta de Emenda à Constituição que altera a Constituição Estadual para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária do Estado. Na prática, a matéria garante aos parlamentares o direito de destinar recursos estaduais para municípios ou áreas que considerarem prioritárias, atendendo às demandas da população.

A chamada PEC da Emenda Impositiva altera o artigo 137 da Constituição Estadual, que no inciso 7º passaria a vigorar com o seguinte texto: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de um inteiro e cinco décimos por cento da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. E pelo inciso 8º “é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o inciso 7º”.

César Pires disse esperar que o plenário vote a PEC da Emenda Impositiva com a liberdade de poder lutar pelo direito de destinar recursos do orçamento estadual para ações e obras que atendam às necessidades da população, independente de quem esteja no comando do Executivo. “No âmbito federal, em vários estados e até no Município de São Luís já vigoram as emendas impositivas. Não há porque o Maranhão não adotar o mesmo instrumento. Nós parlamentares fomos eleitos para representar os interesses da população, independente de sermos aliados ou não do governo. Por isso espero contar com o apoio dos demais deputados para que possamos aprovar a PEC”, declarou.

César Pires cita como exemplo a emenda de sua autoria que destina, do orçamento estadual de 2019, R$ 1 milhão para o Hospital Aldenora Belo. “É de suma importância assegurar recursos para o hospital que trata pacientes com câncer de todo o Maranhão. E sem a aprovação da PEC não temos a garantia de que essa emenda será cumprida, a exemplo do que ocorreu ano passado. Os interesses da população devem estar acima das divergências políticas”, concluiu o deputado.

Do Blog Marco Aurélio D’Eça

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