568 detentos deixam Pedrinhas para a Quaresma

A Justiça do Maranhão concedeu saída temporária de Quaresma a 568 detentos regime semiaberto do sistema prisional do Maranhão, segundo decisão da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís.

A saída temporária de Quaresma substitui a saída de Páscoa. O motivo, segundo o juiz Márcio Brandão, é a proximidade da Páscoa com o Dia das Mães (10 de maio). A Lei de Execuções Penais exige o mínimo de 45 dias de intervalo entre dois períodos de benefício.

A saída temporária tem início nesta quarta-feira (11), a partir das 9h, com retorno até as 18h do dia 17 de março. Caso sigam todas as prerrogativas do benefício, os presos também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2020 (Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).

Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:

  • Ausentar-se do estado do Maranhão
  • Não podem ingerir bebidas alcoólicas
  • Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares

Regime semiaberto
O regime semiaberto ocorre para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Do G1 Maranhão

656 detentos serão beneficiados com saída temporária para o Dia dos Pais

A saída começou às 9h desta quarta-feira (7), e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira (13). Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as 20h

A saída começou às 9h desta quarta-feira (7), e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira (13).

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou, nessa terça-feira (6), a portaria que autoriza a saída temporária de 656 apenados para visita aos parentes em comemoração ao Dia dos Pais. A portaria, assinada pelo juiz titular Márcio Castro Brandão, observa que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares.

A saída começou às 9h desta quarta-feira (7), e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira (13). Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as 20h.

Do total, 187 apenados vão usufruir, pela primeira vez, do benefício previsto em lei, monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas.

O documento esclarece que os apenados beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias.

A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.

FONTE: Imirante

Justiça concede saída temporária de Dia das Mães para 707 presos no MA


Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Reprodução/TV Mirante

A Justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de Dia das Mães a 707 presos do regime semiaberto do sistema prisional do Maranhão, segundo decisão do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão. Do total de presos constantes da relação, 53 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.

A saída dos beneficiados começou às 9h dessa quarta-feira (8), devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até às 18h da próxima terça-feira (14). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 (Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).

Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:

  • Ausentar-se do estado do Maranhão
  • Devem recolher-se às suas residências até às 20h
  • Não podem ingerir bebidas alcoólicas
  • Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares

Direito

Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:

  • Estar cumprindo a pena em regime semiaberto
  • Precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes)
  • Ter comportamento adequado na unidade prisional
  • Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:

  • Praticar fato definido como crime doloso
  • For punido por falta grave
  • Desatender as condições impostas na autorização
  • Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso 

A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Regime semiaberto

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Do G1 – Maranhão

Preso abre cela de delegacia; três fogem e um quis ficar

Um outro homem que estava preso na delegacia preferiu ficar. “Ele foi autuado na Lei Maria da Penha e acho que não aproveitou para fugir porque tem a possibilidade de ser solto…



A Delegacia Regional de Esperantina registrou a fuga de três presos neste fim de semana. O delegado plantonista Artur Leal informou ao Portal Cidadeverde.com que um preso quebrou o cadeado da cela e fugiu com mais dois detentos.

Um outro homem que estava preso na delegacia preferiu ficar. “Ele foi autuado na Lei Maria da Penha e acho que não aproveitou para fugir porque tem a possibilidade de ser solto. Quando os presos fugiram foi ele que gritou avisando da fuga”, acredita o delegado.

Dos três fugitivos apenas um foi recapturado até a manhã desta segunda-feira (21). O delegado lamenta a fuga e diz que a delegacia de Esperantina não tem condições de abrigar detentos. Ele afirma que, na semana passada, foi solicitada a transferência dos presos para o sistema prisional, mas a ida não foi possível por falta de vagas.

“A situação da delegacia é péssima. Só dá para ficar na delegacia preso autuado por violência domestica e falta de pagamento de pensão alimentícia, que são presos mais tranquilos”, acrescentou o delegado Artur.

Fonte: Cidade Verde

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