656 detentos serão beneficiados com saída temporária para o Dia dos Pais

A saída começou às 9h desta quarta-feira (7), e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira (13). Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as 20h

A saída começou às 9h desta quarta-feira (7), e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira (13).

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou, nessa terça-feira (6), a portaria que autoriza a saída temporária de 656 apenados para visita aos parentes em comemoração ao Dia dos Pais. A portaria, assinada pelo juiz titular Márcio Castro Brandão, observa que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares.

A saída começou às 9h desta quarta-feira (7), e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira (13). Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as 20h.

Do total, 187 apenados vão usufruir, pela primeira vez, do benefício previsto em lei, monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas.

O documento esclarece que os apenados beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias.

A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.

FONTE: Imirante

Preso abre cela de delegacia; três fogem e um quis ficar

Um outro homem que estava preso na delegacia preferiu ficar. “Ele foi autuado na Lei Maria da Penha e acho que não aproveitou para fugir porque tem a possibilidade de ser solto…



A Delegacia Regional de Esperantina registrou a fuga de três presos neste fim de semana. O delegado plantonista Artur Leal informou ao Portal Cidadeverde.com que um preso quebrou o cadeado da cela e fugiu com mais dois detentos.

Um outro homem que estava preso na delegacia preferiu ficar. “Ele foi autuado na Lei Maria da Penha e acho que não aproveitou para fugir porque tem a possibilidade de ser solto. Quando os presos fugiram foi ele que gritou avisando da fuga”, acredita o delegado.

Dos três fugitivos apenas um foi recapturado até a manhã desta segunda-feira (21). O delegado lamenta a fuga e diz que a delegacia de Esperantina não tem condições de abrigar detentos. Ele afirma que, na semana passada, foi solicitada a transferência dos presos para o sistema prisional, mas a ida não foi possível por falta de vagas.

“A situação da delegacia é péssima. Só dá para ficar na delegacia preso autuado por violência domestica e falta de pagamento de pensão alimentícia, que são presos mais tranquilos”, acrescentou o delegado Artur.

Fonte: Cidade Verde

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