Deputado propõe atrelar matrícula em universidade a exame toxicológico

Foto: Reprodução

Projeto de lei de Gil Diniz, do PSL, prevê que instituições paulistas neguem matrícula a estudantes que usem ou tenham usado drogas

O deputado Gil Diniz, líder do PSL na Assembleia Legislativa de São Paulo, apresentou na terça-feira 26 um projeto de lei que condiciona a entrada e a permanência de alunos em universidades públicas estaduais à entrega de exame toxicológico com resultado negativo.

A proposta é defendida como uma forma de combater o uso de drogas nas entidades e valeria para universidades estaduais, como USP, Unicamp e Unesp.

Em sua conta no Twitter, o deputado declarou que a proposta “parte da premissa de que a estrutura da universidade é mantida por meio do dinheiro do contribuinte, ou seja, os estudos são pagos pela população”.

De acordo com o projeto, os estudantes terão que realizar o exame toxicológico 30 dias antes da matrícula, com uma janela de detecção de 180 dias. Se o uso de drogas (como maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas e opiácios) for comprovado, a matrícula – ou rematrícula – deve ser negada pela universidade.

Os estudantes estariam aptos a frequentar as universidades no caso de serem submetidos a tratamento e novo exame que dê negativo. O projeto exige ainda relatório médico para casos em que o resultado do exame toxicológico possa ter sido alterado por uso de medicamentos.

Os “alunos idosos” estão dispensados da entrega do laudo, a partir do entendimento de Gil Diniz de que os jovens são mais suscetíveis ao uso de drogas.

Antes de ser eleito deputado, Gildevânio Ilso dos Santos Diniz ficou conhecido como “Carteiro Reaça” durante o período em que trabalhou nos Correios e fazia críticas ao PT. Ele atuou como assessor do gabinete do deputado federal Carlos Bolsonaro (PSL-SP) até agosto de 2018. Ele teve a quinta maior votação para deputado estadual (214.037 votos).

Do Carta Capital

Prazo para justificar ausência no Enade vai até o dia 31



Estudantes e instituições de ensino superior já podem solicitar a Dispensa de Prova do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) até 31 de janeiro. O estudante inscrito que não fez a prova e não justificar a ausência não poderá colar grau e receber o diploma de graduação.

As solicitações de dispensa deverão ser feitas pelo Sistema Enade tanto pelos estudantes quanto pelas instituições de ensino. Elas ainda devem conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou sua cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência na aplicação do Enade 2018.

Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema Enade. Mais informações podem ser conferidas no site do Inep. 

Fonte: INEP

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