FAMEM debaterá iluminação pública

Alfredo Gioielli – FOTO: Divulgação

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Famem, promove na próxima terça-feira (21), no Hotel Rio Poty (Avenida dos Holandeses – Ponta D´Areia), entre 9 e 12 h, o Seminário “Iluminação das Cidades: Dificuldades enfrentadas pelos municípios com as distribuidoras de energia e novas tecnologias”.

Durante o evento, os gestores discutirão as principais condutas e procedimentos que as distribuidoras vêm praticando em relação a cobranças indevidas nas faturas de consumo estimado de parques e logradouros públicos.

“Pretendemos esclarecer aos gestores como vêm ocorrendo as cobranças e como devemos proceder pelos meios técnicos, administrativos e jurídicos para solucionar o problema de cobranças injustas não condizentes com o consumo”, observou o presidente da Famem, Erlanio Xavier.

O ponto alto do evento será a palestra do advogado e especialista no segmento, Alfredo Gioielli (Foto). Autor de diversos pareceres publicados em revistas jurídicas e do segmento da iluminação pública voltado para a área de licitações, Gioielli vem desde 1995 auxiliando na viabilização de projetos de eficiência energética e modernização de parques de iluminação. Teve passagem pela Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux) e Associação Brasileira de Empresas de Serviços de Iluminação Urbana (Abrasi). No evento serão apresentadas novas tecnologias que estão sendo incorporadas à iluminação pública.

Segundo o especialista, a municipalização da iluminação pública foi judicializada, suscitando a discussão sobre a qualidade jurídica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para atuar no processo de transferência. Ele destaca ainda que a criação da Contribuição de Iluminação Pública, CPI, teve como essência e justificativa dar cobertura às contas de consumo.

“O objetivo deste seminário é esclarecer sobre as principais condutas que os gestores devem adotar em relação às transferências dos ativos de iluminação da união para os municípios”, destaca Alfredo Gioielli.

Para Gioielli, os gestores se veem em situação de conflito quando têm que criar novos impostos para cumprir um serviço público essencial à população. Em todo país, os tribunais de contas vêm suspendendo as licitações referentes à iluminação pública, ao mesmo tempo que têm orientado sobre o que não pode ser inserido nos editais que conduzem o processo. Por uma questão de preservação do erário e de maneira pedagógica, as Procuradorias dos municípios brasileiros também têm analisado a possibilidade, ou não, de ingressar com ação rescisória de contratos de licitação. Gioielli tem recomendado aos gestores municipais a realização de estudo sobre impactos financeiros destes contratos.

Para o especialista, um dos requisitos indispensáveis para que o gestor faça análise e receba os ativos de iluminação é a elaboração do plano de repasse que a concessionária deve informar ao município, com relatório detalhado do ativo imobilizado, contendo o número de pontos de iluminação, em logradouros, bairros e pontos de referências transversais, além de registro fotográfico, coordenadas geográficas entre outros detalhes.

FONTE: Gilberto Leda

STF barra empréstimo para pagamento de precatórios

Imagem: Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou durante a semana medida liminar em ação na qual o Estado da Bahia pedia que a União fosse compelida a abrir, em 60 dias, linha de crédito para quitação de precatórios submetidos a regime especial de pagamento.

De acordo com Barroso, o débito de precatórios deve ser pago preferencialmente com recursos orçamentários próprios do ente devedor ou com verbas advindas de suas fontes adicionais de receita, e a linha de crédito oferecida pela União somente é cabível depois de esgotadas as demais alternativas.

O caso baiano é idêntico ao do Governo do Maranhão.

No início da semana, a base aliada ao governo Flávio Dino (PCdoB) aprovou na Assembleia Legislativa projeto de lei que autoriza a contração de empréstimo de R$ 623 milhões para o pagamento de precatórios.

A oposição votou contra e sempre alertou: a proposta era inócua, porque não existe linha de crédito da União para esse tipo de empréstimo.

Disseram mais os oposicionistas: com a aprovação da autorização para o empréstimo, o governo pode dar calote no pagamento de parcelas mensais de precatórios, enquanto diz que aguarda a criação da tal linha de crédito.

“O governo é obrigado, hoje, a pagar uma parcela mensal de precatórios. Ele é obrigado a isso. Se nós aprovarmos isso [empréstimo], hoje, que vai ser aprovado, nós estamos dando uma carta de seguro para que ele não pague mais esse mensal, essa prestação, porque ele vai dizer que está aguardando essa linha de crédito ser efetivada, ser criada pelo Governo Federal”, destacou o deputado Adriano Sarney (PV) após a aprovação do projeto.

César Pires (PV) também se manifestou sobre o assunto.

“Não questiono a legalidade, mas a imoralidade desse projeto. O governo tanto é consciente que não pode fazer esse empréstimo que já entrou com ação na Justiça, alegando as dificuldades em relação a essa operação. A própria Advocacia-Geral da União afirma que a Emenda Constitucional 99, que autoriza empréstimo para pagar precatórios, ainda não está regulamentada. Em resumo: o governo não pode fazer esse empréstimo”, esclareceu.

No caso baiano, o Poder Executivo foi autorizado a contratar operação de crédito de até R$ 1 bilhão para pagamento de precatórios. O prazo para a implementação se encerrou em junho do ano passado e, de acordo com informações requeridas pelo Governo da Bahia, o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil não têm linhas de crédito para esse fim, e a Caixa Econômica Federal sequer respondeu à consulta.

Do Gilberto Leda

Deputado propõe PEC para acabar com foro privilegiado no Maranhão

O parlamentar decidiu propor a PEC para ‘ficar em consonância com a decisão do Supremo’.

O deputado estadual, Dr. Yglésio (PDT-MA) propôs uma PEC para acabar com o foro privilegiado para delegados de polícia, defensores públicos, procuradores do Estado e procuradores da Assembleia Legislativa do Maranhão. Na quarta-feira, 15, o Supremo derrubou o foro privilegiado dessas categorias, decretando sua inconstitucionalidade. O parlamentar decidiu propor a PEC para ‘ficar em consonância com a decisão do Supremo’.

“Vamos dar entrada em uma PEC que altera o inciso IV do artigo 81 da Constituição estadual, com base na decisão do Supremo, retirando os delegados de polícia, defensores públicos e procuradores do Estado e da Assembleia do alcance do foro privilegiado”, declarou Dr. Yglésio.

Na sessão de quarta, 15, por maioria de votos, o Plenário do Supremo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2553 e declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81 da Constituição do Maranhão, na parte em que incluiu no rol de autoridades com foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça do Maranhão os procuradores do Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia.

A ação foi ajuizada pelo PT, sob o argumento de que a medida feria ‘os princípios constitucionais da igualdade e do juiz natural’.

Relator da ADI, o ministro Gilmar Mendes votou no sentido de excluir do dispositivo apenas a categoria dos delegados de polícia, citando jurisprudência do STF em casos semelhantes.

Gilmar fez a ressalva de que a competência do Tribunal de Justiça do Maranhão em relação aos procuradores e defensores públicos não prevaleceria em relação à competência constitucional do Tribunal do Júri e também aplicou o entendimento do Supremo – decorrente do julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937 – para que o foro estabelecido na Constituição estadual fosse restrito aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello, decano.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux de que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade e de que a Constituição Federal já excepcionou, também nos estados, as autoridades dos três Poderes com direito a essa prerrogativa.

Em seu voto divergente, Alexandre afastou a interpretação de que o artigo 125, parágrafo 1.º, da Constituição Federal permitiria aos estados estabelecer, livremente ou por simetria com a União, prerrogativas de foro.

O julgamento do Supremo da questão de ordem na Ação Penal 937, no qual a Corte, há pouco mais de um ano, restringiu o foro de deputados federais e senadores – com o entendimento de que a prerrogativa de serem processados e julgados pelo STF se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas -, foi apontado pelos ministros que seguiram a divergência como o marco a partir do qual o Supremo ‘passou a adotar uma compreensão contemporânea e mais restritiva da prerrogativa de foro’.

“A PEC visa fazer o ajuste do texto Constitucional Estadual ao julgado da ADI 2553, que declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81, na parte que incluiu autoridades com foro os procuradores do Estado, da Assembleia, defensores públicos e delegados de polícia”, disse o deputado Dr. Yglésio.

O parlamentar planeja ‘atuar em consonância com a interpretação das Cortes superiores sobre a necessidade de limitar cada vez mais o foro privilegiado’.

Fonte: Estadão

Homem é preso ao se passar por advogado em Caxias

A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (16), Lucas Maciel Souza, de 34 anos, pelo crime de estelionato…

Imagem: Reprodução

A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (16), Lucas Maciel Souza, de 34 anos, pelo crime de estelionato.

A Polícia Civil prendeu em flagrante nesta quinta-feira (16) Lucas Maciel Souza, de 34 anos, pelo crime de estelionato em Caxias.

“Lucas estava se passando por advogado, onde conseguiu receber de um casal a quantia de 17 mil reais, a título de ingressar com uma ação de usucapião em favor das vítimas, sendo que ainda insinuou que teria que oferecer dinheiro para um funcionário de uma das varas de Caxias”, relata o delegado regional da Polícia Civil, Jair Paiva.

Ainda segundo o delegado, “Lucas Maciel, possui no Sigo, sete ocorrências pela prática de estelionato, inclusive em São Luís. E hoje, no momento da prisão, estava na casa das vítimas para receber mais 4 mil reais”.

Do NOCA

PRF emite nota de repúdio contra a segunda temporada de ‘O Mecanismo!

As cenas exibidas caluniam e difamam, maculando a imagem institucional e de cada policial rodoviário federal…

A Polícia Rodoviária Federal, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pelo policiamento de mais de 70 mil quilômetros de rodovias em todo país e composta por cerca de dez mil policiais rodoviários federais, repudia a forma com que foi retratada na segunda temporada da série O Mecanismo.

As cenas exibidas caluniam e difamam, maculando a imagem institucional e de cada policial rodoviário federal, que honradamente atua, diariamente, na promoção da segurança viária e no combate ao crime, contribuindo, em cada um dos 27 estados da federação, para a construção de um país mais seguro e justo, com especial destaque para o fato de que a PRF é referência no combate aos crimes transfronteiriços de contrabando e descaminho, sendo a instituição que apreendeu em 2017 mais de 93 milhões de maços de cigarro e mais de 107 milhões em 2018.

O sentimento de indignação, diante de tamanha irresponsabilidade, desrespeito e ignorância protagonizada por parte dos promotores do seriado em questão, é sentimento comum de cada policial rodoviário federal.

Ademais, lamentamos e informamos que, além do fato de imputar ao órgão condutas antagônicas aos seus valores institucionais, os responsáveis pelo programa não solicitaram e não possuem autorização para o uso dos símbolos institucionais da Polícia Rodoviária Federal, que são símbolos de uso exclusivo, sendo vedada a sua fabricação, reprodução, ou uso sem a autorização formal do Diretor-Geral da PRF.

Assim, informamos que as tratativas necessárias para a provocação judicial dos responsáveis já foram iniciadas, pois a PRF não ficará inerte perante tamanho desacato, travestido de uma suposta licença poética que desrespeita a todos os seus integrantes e à sociedade.

FONTE: prf.gov.br

Justiça concede saída temporária de Dia das Mães para 707 presos no MA


Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Reprodução/TV Mirante

A Justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de Dia das Mães a 707 presos do regime semiaberto do sistema prisional do Maranhão, segundo decisão do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão. Do total de presos constantes da relação, 53 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.

A saída dos beneficiados começou às 9h dessa quarta-feira (8), devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até às 18h da próxima terça-feira (14). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 (Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).

Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:

  • Ausentar-se do estado do Maranhão
  • Devem recolher-se às suas residências até às 20h
  • Não podem ingerir bebidas alcoólicas
  • Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares

Direito

Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:

  • Estar cumprindo a pena em regime semiaberto
  • Precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes)
  • Ter comportamento adequado na unidade prisional
  • Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:

  • Praticar fato definido como crime doloso
  • For punido por falta grave
  • Desatender as condições impostas na autorização
  • Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso 

A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Regime semiaberto

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Do G1 – Maranhão

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