Ex-prefeito de Arame é condenado à prisão por realizar despesas sem licitação

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O juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, da comarca de Arame, condenou o ex-prefeito do Município, João Menezes de Souza, à pena de cinco anos e 10 dez meses de detenção e ao pagamento de multa correspondente a 360 salários mínimos, por ter dispensado processo licitatório e fracionado despesas na aquisição de bens e serviços durante sua gestão, em 2009, segundo denúncia do Ministério Público estadual em Ação Penal.

A pena poderá ser cumprida em regime semiaberto, conforme o Código Penal Brasileiro. O ex-prefeito pode recorrer da sentença em liberdade, tendo em vista o juiz ter considerado desnecessária a decretação de sua prisão preventiva no momento.

Segundo a denúncia do ministério Público, João Menezes de Souza dispensou licitação fora da lei, ao realizar despesas com aquisição de material de limpeza (R$ 17.991,90); aquisição de combustível (R$ 89.258,60); aquisição de material de construção (R$ 94.977,80); aquisição de móveis e utensílios (R$ 19.799,16); serviços mecânicos (R$ 12.843,00); perfuração/instalação de poços artesianos (R$ 723.876,00) e aquisição de gêneros alimentícios (R$ 13.920,00).

As despesas também incluíram o arrendamento do prédio Hospital Sagrada Família (R$ 156.000,00) com alguns equipamentos e instalação; aquisição de medicamentos e material hospitalar (R$ 393.544,52), bem como a reforma do hospital (R$ 118.210,20).

Pela análise da prestação de contas do réu, foi constatado que as despesas realizadas se deram sem realização de processo licitatório:

“Não há qualquer informação no processo de prestação de contas, em referência que demonstre que as despesas ali especificadas, com os seus respectivos credores, valores e objetos, realizadas entre o período de janeiro a dezembro de 2009, apresentem vinculação a nenhum processo licitatório ou de dispensa destes”, diz a denúncia.

DEFESA – O ex-prefeito alegou que as dispensas tiveram como base legal o Decreto Municipal nº 24/2009, que estabelece situação de emergência no Município de Arame e autoriza a dispensa de licitação para os contratos de aquisição de bens e serviços em áreas de interesse público, ligadas à situação que decretou a situação emergencial.

Na análise do caso, o juiz concluiu que ficou evidente o delito, já que a dispensa de licitação se deu em desacordo com o artigo 24, inciso IV da Lei das Licitações Públicas (nº 8666/93), por não ter adquirido somente bens necessários ao atendimento da situação emergencial, conforme o artigo 89 da mesma lei.

“A consumação do crime, no caso, se deu com o mero ato de dispensa ou inexigibilidade, independentemente de prejuízo para a administração”, ressalta a sentença.

Segundo o juiz, não procede o argumento de que os gastos realizados tenham sido realizados em virtude unicamente das chuvas, como alegado, porque todos os gastos correspondem a necessidades corriqueiras do município, que corriqueiramente utiliza material de limpeza, combustível e serviços mecânicos para seus veículos, móveis e utensílios para guarnecer suas unidades, gêneros alimentícios para os mais diversos segmentos – educação, saúde, assistência social, etc.

“Ademais, perfurar poços com a cidade alagada em razão de uma enchente não soa muito lógico e razoável, sendo plenamente postergável o ato, pois os serviços de perfuração/instalação de poços artesianos custaram aos cofres públicos, na ocasião, o valor de R$ 723.876,00, de modo que poderia o administrador/réu ter seguido os trâmites legais para regular contratação dos serviços”, ressaltou o juiz.

Fonte: Portal Sinal Verde

Judiciário entrega 50 toneladas de processos em papel para reciclagem

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA) formalizou a entrega de 160 mil processos em papel para a Cooperativa de Reciclagem de São Luís, o que equivale a 50 toneladas e 11 mil caixas de processos oriundos dos Juizados Especiais Cíveis de São Luís e Pinheiro e da comarca de Cururupu. O ato de entrega e de eliminação simbólica dos processos foi formalizado nesta sexta-feira (24), pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, e pelo presidente da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TJMA, desembargador Jorge Rachid, à representante da Cooperativa de São Luís, Maria José Castro.

Segundo a responsável pela Cooperativa, a iniciativa do Poder Judiciário beneficia diretamente 50 famílias dos trabalhadores de reciclagem, por meio da geração de renda, além de representar um ganho imensurável para o meio ambiente e para a sociedade, evitando o corte de árvores, incineração do papel ou destinação aos aterros sanitários das cidades. “O meio ambiente é beneficiado de diversas formas, seja na água, ar ou solo, além de evitar o corte de 1200 árvores, já que uma tonelada de papel requer a derrubada de 24 árvores”, observou.

A eliminação dos 160 mil processos físicos foi determinada em Edital assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, o qual intimou as partes relacionadas nos autos, que estavam arquivados há mais de 120 dias. A cooperativa utiliza os métodos de trituração e centrifugação para reaproveitar o material, que retornará ao uso em forma de papel reciclado.

De acordo com o corregedor, a CGJ unificou o procedimento de eliminação, proibindo a realização de incineração de processos em respeito à política socioambiental do Poder Judiciário. Segundo ele, o trabalho será continuado com o levantamento e destinação de processos físicos do Fórum de São Luís e de comarcas do interior, contribuindo ainda para a otimização dos espaços destinados aos arquivos e com a geração de renda para as famílias que trabalham na cooperativa. “Esta é uma forma ambientalmente correta de dar destinação a milhares de processos que ficavam se acumulando nos depósitos do Poder Judiciário”, avaliou o corregedor.

O presidente da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TJMA, desembargador Jorge Rachid, ressaltou o aumento dos problemas de ordem ambiental a nível mundial, situação que requer atitudes por parte do Poder Público e também da sociedade, uma vez que as consequências do desequilíbrio e problemas ambientais afetam a toda a sociedade indistintamente. “Trabalhamos para que esse tipo de inquietação com a situação do meio ambiente seja ampliada em nossa sociedade, de forma a buscarmos cada vez mais soluções para a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, avaliou.

RESOLUÇÃO – A eliminação obedece ao que diz a Resolução Nº 11/2013, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que disciplina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão a eliminação dos autos processuais oriundos dos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com a Tabela de Temporalidade do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo a Resolução, para efeito de amostragem são conservados certos processos, por meio dos critérios específicos estabelecidos pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), tais como valor histórico, probatório e informativo, os autos processuais considerados representativos do conjunto ao qual pertencem, na proporção de 5% (cinco por cento) do total a ser eliminado, observando-se, ainda, pelo menos um processo de cada ano.

“Para eliminação dos 160 mil processos, realizamos seis meses de trabalho entre levantamento e publicação de edital, é um momento histórico para o Poder Judiciário e esperamos continuar trabalhando com a destinação correta do papel”, informa a presidente da Comissão de Gestão Documental, Luciana Delfino.

Também participaram da solenidade de entrega a diretora do Fórum Des, Sarney Costa, juíza Diva Maria de Barros Mendes; o chefe da Divisão de Gestão e Controle Documental; Petrúcio Albuquerque; a coordenadora do Núcleo de Sustentabilidade do TJMA, Joelma Nascimento, servidores do Depósito Judicial e da CGJ/MA e trabalhadores da Cooperativa de Reciclagem de São Luís. 

Fonte: ASCOM 

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