Vice-Prefeito de Coelho Neto formaliza denúncia no MP para apurar supostas irregularidades da Educação

Ele já havia estado presente na Câmara Municipal para tratar do tema e agora repassou também ao Ministério Público a tarefa de investigar o caso

O vice-prefeito de Coelho Neto Antônio Pires esteve ontem (21), na sede do Ministério Público para formalizar denúncia contra a Prefeitura de Coelho Neto por conta de supostas irregularidades na Secretaria de Educação.

Ele já havia estado presente na Câmara Municipal para tratar do tema e agora repassou também ao Ministério Público a tarefa de investigar o caso.

“Hoje, acompanhado do presidente do STTR, Nhozinho Araujo, protocolei junto ao Ministério Público de Coelho Neto, a denúncia que levei ao conhecimento da câmara municipal e da população na sessão do dia (18) sobre os supostos alunos fantasmas do nosso município com base no censo escolar dos anos de 2017/2018, onde existem fortes indícios de corrupção na educação, cerca de 1.500 matrículas em creches inexistentes na zona rural e urbana. E mais de 2.000 matrículas no EJA onde os dados não batem com a realidade das salas de aula. Agora esperamos uma resposta da câmara de vereadores e do Ministério Público, para que seja investigado a denúncia e caso seja confirmado, que os culpados sejam responsabilizados”, disse ele.

Do Portal Gaditas

Ex-prefeito de Arame é condenado à prisão por realizar despesas sem licitação

Imagem/Ilustração

O juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, da comarca de Arame, condenou o ex-prefeito do Município, João Menezes de Souza, à pena de cinco anos e 10 dez meses de detenção e ao pagamento de multa correspondente a 360 salários mínimos, por ter dispensado processo licitatório e fracionado despesas na aquisição de bens e serviços durante sua gestão, em 2009, segundo denúncia do Ministério Público estadual em Ação Penal.

A pena poderá ser cumprida em regime semiaberto, conforme o Código Penal Brasileiro. O ex-prefeito pode recorrer da sentença em liberdade, tendo em vista o juiz ter considerado desnecessária a decretação de sua prisão preventiva no momento.

Segundo a denúncia do ministério Público, João Menezes de Souza dispensou licitação fora da lei, ao realizar despesas com aquisição de material de limpeza (R$ 17.991,90); aquisição de combustível (R$ 89.258,60); aquisição de material de construção (R$ 94.977,80); aquisição de móveis e utensílios (R$ 19.799,16); serviços mecânicos (R$ 12.843,00); perfuração/instalação de poços artesianos (R$ 723.876,00) e aquisição de gêneros alimentícios (R$ 13.920,00).

As despesas também incluíram o arrendamento do prédio Hospital Sagrada Família (R$ 156.000,00) com alguns equipamentos e instalação; aquisição de medicamentos e material hospitalar (R$ 393.544,52), bem como a reforma do hospital (R$ 118.210,20).

Pela análise da prestação de contas do réu, foi constatado que as despesas realizadas se deram sem realização de processo licitatório:

“Não há qualquer informação no processo de prestação de contas, em referência que demonstre que as despesas ali especificadas, com os seus respectivos credores, valores e objetos, realizadas entre o período de janeiro a dezembro de 2009, apresentem vinculação a nenhum processo licitatório ou de dispensa destes”, diz a denúncia.

DEFESA – O ex-prefeito alegou que as dispensas tiveram como base legal o Decreto Municipal nº 24/2009, que estabelece situação de emergência no Município de Arame e autoriza a dispensa de licitação para os contratos de aquisição de bens e serviços em áreas de interesse público, ligadas à situação que decretou a situação emergencial.

Na análise do caso, o juiz concluiu que ficou evidente o delito, já que a dispensa de licitação se deu em desacordo com o artigo 24, inciso IV da Lei das Licitações Públicas (nº 8666/93), por não ter adquirido somente bens necessários ao atendimento da situação emergencial, conforme o artigo 89 da mesma lei.

“A consumação do crime, no caso, se deu com o mero ato de dispensa ou inexigibilidade, independentemente de prejuízo para a administração”, ressalta a sentença.

Segundo o juiz, não procede o argumento de que os gastos realizados tenham sido realizados em virtude unicamente das chuvas, como alegado, porque todos os gastos correspondem a necessidades corriqueiras do município, que corriqueiramente utiliza material de limpeza, combustível e serviços mecânicos para seus veículos, móveis e utensílios para guarnecer suas unidades, gêneros alimentícios para os mais diversos segmentos – educação, saúde, assistência social, etc.

“Ademais, perfurar poços com a cidade alagada em razão de uma enchente não soa muito lógico e razoável, sendo plenamente postergável o ato, pois os serviços de perfuração/instalação de poços artesianos custaram aos cofres públicos, na ocasião, o valor de R$ 723.876,00, de modo que poderia o administrador/réu ter seguido os trâmites legais para regular contratação dos serviços”, ressaltou o juiz.

Fonte: Portal Sinal Verde

Chamada Pública para licitação de compra da merenda escolar acontecerá nesta quinta-feira (4)

As aulas da rede municipal iniciaram no dia 25 de fevereiro e após mais de um mês, a prefeitura fará a chamada pública para licitação da compra da merenda escolar para este ano…

Imagem retirada da Rede Social do Vice-Prefeito Antônio Pires, no qual, fez uma denuncia da atual situação da merenda escolar da rede de ensino municipal.

Prefeitura lança edital de licitação para compra da merenda escolar do ano letivo de 2019 e chamada pública, acontecerá nesta quinta-feira (4).

As aulas da rede municipal iniciaram no dia 25 de fevereiro e após mais de um mês, a prefeitura fará a chamada pública para licitação da compra da merenda escolar para este ano.

No dia 18 de março a Prefeitura de Coelho Neto lançou o edital para a chamada pública de licitação para a compra da merenda escolar para o ano letivo 2019.

A Chamada Pública Nº 001/2019, para Credenciamento para Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para oferta da alimentação escolar aos alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Coelho Neto – MA, para atendimento de 200 dias letivos do ano de 2019, em atendimento a Lei nº 11.947 de 16 de Junho de 2009 e Resolução CD/ FNDE nº 26, de 17 de Junho de 2013. Os interessados que atenderem às exigências do edital deverão apresentar os documentos de habilitação e projeto de venda até às 09:00 horas do dia 04 de abril de 2019, na Comissão Permanente de Licitação – CPL.

O edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação – CPL, à partir das 08:00 horas até as 12:00 horas.

Esclarecimentos adicionais serão informados no mesmo endereço.

Com informações do site da Prefeitura Municipal de Coelho Neto

Prefeito de Coelho Neto contrata R$ 405 mil em serviços funerários

O prefeito de Coelho Neto, Américo de Sousa (PT), pretende gastar até R$ 405 mil em serviços funerários com a população pobre do município

Acordo foi firmado em abril e vai até o final deste ano. Serão até 300 caixões, a maioria adulto

26/06/2017 13h11min – Atualizado em 26/06/2017 13h12min

O prefeito de Coelho Neto, Américo de Sousa (PT), pretende gastar até R$ 405 mil em serviços funerários com a população pobre do município. O contrato foi firmado na penúltima semana de abril deste ano, com empresa Francisco Dantas da Costa, localizada na própria cidade.

Embora o documento não informe o prazo de vigência contratual, segundo consulta feita pelo ATUAL7 ao Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a data final vai até o dia 31 de dezembro deste ano. Baixe cópia do contrato.

Pelo acordo, a empresa deverá fornecer até 200 urnas funerárias simples adulto e até 100 infantil.

Também está previsto até 300 tanatopraxia, procedimento de preparação do cadáver para o velório ou funeral, e até 30 mil quilômetros de translado.

O contrato é assinado pela secretaria municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, Rosemare Santana do Nascimento.

Do Atual7

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